Natal Itabuna

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11 de fevereiro de 2026

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PEDEM RESPEITO A ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO

A penalidade para quem utiliza indevidamente as vagas exclusivas é sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293.

Frases como “já volto”, “só mais um pouquinho", “é rapidinho”, “já vou sair”, comumente usadas por motoristas que ocupam indevidamente as vagas destinadas às pessoas com deficiência, não podem permanecer prejudicando a comunidade PcD de Itabuna. Por isto são necessárias realizações de campanhas para educar e conscientizar a população acerca do uso de vagas exclusivas, que é direito garantido por lei para pessoas com deficiência e idosos.

    As vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos são pensadas estrategicamente para garantir a acessibilidade e o direito de ir e vir de pessoas que, por decorrência de diversas adversidades, sejam elas físicas ou intelectuais, possuem mobilidade reduzida.

    Quando esses espaços são ocupados por pessoas que não possuem limitações, impedindo que aqueles que possuem tenham acesso aos mesmos locais, apenas uma palavra define a sensação para uma pessoa idosa, ou com deficiência: frustração.

    Há poucas vagas disponíveis, e as que existem são constantemente ocupadas por pessoas sem nenhuma deficiência. Quando isso acontece, a PcD precisa estacionar longe dos locais, onde há pouca ou nenhuma acessibilidade.

    Se alguém ocupar essa vaga, vai estar atrapalhando a vida da pessoa com deficiência, que terá estacionar em outro lugar, onde normalmente é muito difícil a acessibilidade. E quando a PcD volta, vê que quem está saindo do carro é uma pessoa que não tem nenhuma dificuldade. Quem faz isso ou não tem nenhuma informação ou não tem sensibilidade com as pessoas com deficiência.

    É lei - A vaga exclusiva é direito assegurado pela Lei Federal 10.098/00 e regulamentado pela Contran (Resolução do Conselho Nacional de Trânsito), que determina que 2% do total de vagas do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a portadores com deficiência. A Lei Federal 10.741/03 garante 5% das vagas destinadas a idosos.

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