Frases como “já volto”, “só mais um pouquinho", “é rapidinho”, “já vou sair”, comumente usadas por motoristas que ocupam indevidamente as vagas destinadas às pessoas com deficiência, não podem permanecer prejudicando a comunidade PcD de Itabuna. Por isto são necessárias realizações de campanhas para educar e conscientizar a população acerca do uso de vagas exclusivas, que é direito garantido por lei para pessoas com deficiência e idosos.
As vagas destinadas às pessoas com deficiência e idosos
são pensadas estrategicamente para garantir a acessibilidade e o direito de ir
e vir de pessoas que, por decorrência de diversas adversidades, sejam elas
físicas ou intelectuais, possuem mobilidade reduzida.
Quando esses espaços são ocupados por pessoas que não
possuem limitações, impedindo que aqueles que possuem tenham acesso aos mesmos
locais, apenas uma palavra define a sensação para uma pessoa idosa, ou com
deficiência: frustração.
Há poucas vagas disponíveis, e as que existem são
constantemente ocupadas por pessoas sem nenhuma deficiência. Quando isso
acontece, a PcD precisa estacionar longe dos locais, onde há pouca ou nenhuma
acessibilidade.
Se alguém ocupar essa vaga, vai estar atrapalhando a vida
da pessoa com deficiência, que terá estacionar em outro lugar, onde normalmente
é muito difícil a acessibilidade. E quando a PcD volta, vê que quem está saindo
do carro é uma pessoa que não tem nenhuma dificuldade. Quem faz isso ou não tem
nenhuma informação ou não tem sensibilidade com as pessoas com deficiência.
É lei - A vaga exclusiva é direito assegurado pela Lei Federal 10.098/00 e regulamentado pela Contran (Resolução do Conselho Nacional de Trânsito), que determina que 2% do total de vagas do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a portadores com deficiência. A Lei Federal 10.741/03 garante 5% das vagas destinadas a idosos.

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