Um fato grave envolvendo o uso indevido de veículo público vem gerando indignação em Eunápolis. A van da Secretaria Municipal de Saúde - veículo destinado ao transporte de pacientes e ações sanitárias - foi utilizada para buscar uma charanga musical em Porto Seguro, que se apresentaria durante um jogo no estádio Araujão.
A
conduta, além de imoral, configura crime previsto no artigo 312 do Código Penal
(peculato-desvio), que pune o servidor público que desvia bem público em
proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Trata-se
também de ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 10 e 11 da Lei
nº 8.429/1992, por violar os princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade, podendo resultar em perda do cargo público, suspensão dos
direitos políticos e multa civil.
O
episódio escancara o descaso com a coisa pública e o uso político de bens que
deveriam estar a serviço da população - em especial dos pacientes que dependem
diariamente do transporte da saúde para consultas, exames e tratamentos.
Enquanto
faltam remédios nos postos e pacientes aguardam transporte para hemodiálise e
cirurgias, veículos da saúde são desviados de sua função para atender
interesses festivos e eleitoreiros.
O Ministério Público e a Câmara Municipal devem investigar o caso e apurar as responsabilidades, pois usar um veículo da saúde para fins particulares é crime, não apenas erro administrativo. Por Alinne Werneck.
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