Medidas do governo petista “do amor”, fará com que milhares de pessoas percam o BPC
O governo federal apresentou recentemente um pacote de medidas fiscais que prevê uma economia de R$327 bilhões até 2030. Para alcançar esse resultado, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) irá fazer parte do corte de gastos idealizado pela equipe econômica. O auxílio no valor de um salário-mínimo (R$1.640) é pago a pessoas de baixa renda, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, tem reafirmado que o corte deve ocorrer em meio dúvidas sobre o assunto.
Ainda no começo de 2025, o governo também pretende fazer
um pente-fino para limitar o acesso ao BPC. Segundo dados do IBGE, a população
brasileira com deficiência é estimada em 18,6 milhões de pessoas, o que
corresponde a 8,9% da população com 2 anos ou mais. “Atualmente, o BPC Loas é
pago para pessoas com deficiência de qualquer idade. Com o corte de gastos, o
benefício pode passar a ser pago apenas para pessoas com deficiência incapazes
para a vida independente ou para o trabalho”, alerta a Fernanda Fortes,
advogada previdenciária e sócia do Fernanda Fortes Advocacia. A especialista
explica que apenas aquela pessoa que depende de terceiros para qualquer
atividade realmente deve passar a ter acesso ao benefício após as mudanças.
Atualmente, além da deficiência e da idade, outro
critério que dá direito ao BPC é a renda mensal familiar per capita ser
inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente (atualmente cerca de R$353).
Entretanto, aposentadorias, pensões ou até outro BPC no valor de um salário
mínimo pagos a outros membros da família não entram nesse cálculo, o que deve
mudar com a aprovação do projeto do corte de gastos. Com isso, muitas pessoas
que atingiram o critério de renda deixarão de atingir o critério, prejudicando
idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, o requerente e sua família devem estar
devidamente inscritos no CadÚnico, um registro utilizado pelo governo para
identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. Por último, não é
permitido acumular o BPC com outros benefícios previdenciários ou
assistenciais. Outras pessoas da família podem receber o benefício, mas não o
titular do BPC.
Segundo os especialistas, poucas pessoas também costumam
saber que, mesmo quando a renda per capita de uma família ultrapassa o limite,
ainda é possível garantir o benefício se houver despesas essenciais que
comprometam seriamente o orçamento familiar. “Gastos altos com medicamentos de
uso contínuo, fraldas geriátricas, alimentação especial ou outros itens
indispensáveis à saúde e bem-estar podem ser levados em consideração, tanto
pelo INSS quanto pela Justiça Federal”, explica a advogada previdenciária
Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados.
Ela ressalta ainda que é fundamental apresentar provas
concretas, como receitas médicas, notas fiscais e laudos médicos, que mostram
que, apesar da renda aparente, a família enfrenta dificuldades financeiras para
cobrir essas despesas básicas.
Como solicitar o benefício do governo? - Para realizar a
solicitação, é necessário realizar o levantamento de todos os documentos
necessários que comprovem a necessidade, comprovação dos cadastros, entre
outros, e ter um cadastro ativo no aplicativo ou site “Meu INSS”. O caminho é
realizar um novo pedido na opção “benefício assistencial” e acompanhar a
solicitação no aplicativo ou no site do órgão. Costuma levar em média 45 dias
para ter o retorno do INSS, mas isso pode variar conforme o andamento do
processo.
Segundo Fernanda Fortes, o próximo passo é realizar uma perícia médica e social do INSS. “Essas são etapas importantes para quem solicitar o BPC, e têm como objetivo verificar se a pessoa realmente atende aos requisitos de saúde e econômicos para receber o benefício”, orienta. A especialista reforça que essa etapa precisa ser feita com cautela por parte do INSS. “Se for realizada da maneira correta, vamos evitar medidas drásticas como a citada pelo governo, em que milhares de pessoas perderão o benefício”, lembra.
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