Sobre o uso de sua militância política e seus conhecidos cabos eleitorais raivosos, para tumultuar e tentar achincalhar a Prefeita Cordélia Torres, os Fraternos promoveram a maior muvuca no final da tarde de ontem, sexta-feira (02), quando pretenderam instalar estrutura à revelia das exigências legais, para a realização do “Arraiá das Famias”, no bairro Pequi.
O fato é que um grupo de barraqueiros promove anualmente, uma festa denominada de “Arraiá das Famias” e todo evento público, ou privado, mas destinado a participação popular, tem dever de obedecer regras, que não foram cumpridas pelos organizadores deste evento e que são exigidas pelo Poder Publico Municipal. O alvará para realização de evento é um documento expedido para a autorização de eventos temporários, ou seja, a cada evento uma nova autorização deve ser emitida. Sem ele, há multa e não havendo liberação de segurança aos participantes, a festa poderá ser interditada mesmo antes de começar.
Entre os documentos são necessários, além de alvará de autorização, Solicitação para Autorização de Eventos - SAE, laudo técnico de segurança e de responsabilidade técnica, devidamente preenchido e assinado; RG e CPF e/ou CNH do responsável pela festa; Alvará de capacidade de lotação; Requerimento da Polícia Militar; Requerimento da Polícia Civil; Autorização da Polícia Civil, no caso de utilização de fogos de artifício ou declaração de não utilização; Alvará da Vara da Infância e da Juventude; Contrato com empresa de Segurança Privada; Contrato com Ambulância; Termo de Responsabilidade da Lei do Silêncio; Contrato de Locação do Espaço Particular; Instalação de Sensores de Metais; Requerimento do Conselho Tutelar e Projeto Técnico, Laudo e ARTs das Estruturas Provisórias.
Sem tais documentos e com insistência dos organizadores realizarem o evento, é impositiva e necessária a intervenção do governo do Estado, através da Polícia Militar, da Prefeitura por meio da Guarda Municipal, secretários e fiscais; e do Conselho Tutelar, para evitar qualquer mínima vulnerabilidade a que o público possa ser exposto. Portanto, não podiam os governo do Estado e do Muncípio, permitir que o “Arraiá das Famias” funcionasse sem os cuidados que são exigidos por lei. A omissão da Prefeitura resultaria em prevaricação, que é um crime praticado por funcionário público, que consiste em deixar de praticar disposição expressa de lei.
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