Segundo dados do
STJ, de 1995 a 2016, ocorreram 11.607 condenações por improbidade
administrativa no curso de 6.806 processos. São, em média, 903 condenações por
ano. Bastante, para um país que reclama da impunidade. Mas votação recente no
Congresso deve mudar esse cenário. E isso não é ruim, acredite.
O projeto de lei 10.887/2018 aprovado pelo Congresso em junho atualiza a lei de improbidade, trazendo a segurança jurídica necessária para melhorar o ambiente decisório e, inclusive, permitir que as administrações públicas possam atuar de
forma proativa na resolução de problemas com soluções inovadoras.Termo que ficou
popular, mas que poucos sabem o que significa, a improbidade é ato ilegal ou
contrário aos princípios básicos da administração pública. Por exemplo, o
prefeito que, de boa-fé, utiliza os recursos destinados à área da saúde, que
por lei são receitas vinculadas, para construir escolas, poderia ser condenado
por improbidade conforme a antiga lei.
Agora, conforme o
novo texto, a punição somente ocorrerá para aqueles que agirem com dolo, com
intenção de lesar. Essas alterações permitem que a administração não seja
penalizada pelo medo de realizar o ato sob pena de responsabilização, algo que
a legislação anterior deixava em aberto.
A norma aprovada
prevê, ainda, que o agente público seja punido se agir com vontade livre e
consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do
agente. O subjetivismo que permeava a redação anterior da lei de improbidade
acabava, na prática, gerando o chamado “apagão de caneta”, quando nenhum gestor
ou servidor toma a decisão por medo de sofrer represália. Isso explica um pouco
a lentidão e o atraso de decisões e de processos no setor público.
A alteração da lei
viabiliza avanços na resolução de conflitos. Não se trata de impedir a punição,
mas, sim, que não se fique mais à mercê do subjetivismo da norma, fenômeno
bastante comum em um País ainda cartorial. A nova lei traz segurança jurídica,
ainda mais num país que já detém várias outras legislações punitivas por ato
ilícito civil ou criminal.
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