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10 de fevereiro de 2019

LEI DESRESPEITA ATÉ JUÍZES E PROMOTORES EM ITABUNA

Filas são martírio na vida de clientes bancários em Itabuna!
Após quase 10 anos de aprovação, a Lei Municipal nº 1790/99, batizada de “Lei das Filas” em Itabuna, que prevê o atendimento de agências bancárias em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou após feriado prolongado, é mais uma daquelas legislações que não saíram do papel. Quem percorre os bancos, principalmente no início do mês, constata idosos, já por volta das 7:00 horas, do lado de fora das instituições, aguardando atendimento. As longas filas são calvário para os clientes e usuários do sistema financeiro. Esta infração é submetida também para integrantes do Ministério Público e da Câmara de vereadores; juízes de direito e servidores do PROCON, que são agentes públicos, pagos pelo erário para fiscalizarem as agências bancárias e determinarem o cumprimento da Lei das Filas. Mas eles também são vítimas do absurdo a que os bancos submetem seus clientes e principalmente os idosos e negligenciam com seus deveres institucionais. O que esperar de cumprimento das leis para pobres e favelados em uma cidade, onde até juízes, promotores públicos e vereadores, são tratados pelas ilicitudes das agências bancárias, como germes do verme do estrume do cavalo do bandido e permanecem impunes?

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