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Câmara Itabuna

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27 de setembro de 2018

O LUXO DO LIXO QUE PAGAMOS

Com um contrato milionário e com suspeita de
superfaturamento, a Biosanear falha em Itabuna
De início tenho sempre elogiado o trabalho dos garis no exercício da também dignificante profissão, até porque exercem o imprescindível ofício em benefício de toda sociedade. Porém, a atividade de limpeza pública decorre de um serviço prestado a toda coletividade, independentemente da individualização do cidadão. Trata-se da limpeza das ruas, logradouros, enfim de toda a cidade, ou seja, toda a coletividade se beneficia do serviço, independentemente do pagamento de qualquer tributo e do quanto de exorbitante a prefeitura paga pelo serviço. Esse é o critério principal para diferenciar taxas dos impostos, ambos do gênero tributos. As taxas compreendem um serviço específico e individualizado para o cidadão, podendo assim, ser mensurado o preço da atividade prestada. Já quando se trata de um serviço público em que não se pode individualizar quem será o beneficiário de tal atividade, então conclui-se que a mesma será custeada através da arrecadação dos impostos. Como a limpeza pública não pode ser individualizada, trata-se de um serviço público universal remunerado pelos impostos arrecadados pelos municípios. Com respaldo nesse fundamento previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal já declarou que os municípios não podem exigir a Taxa de Limpeza Pública. Todavia, está em trâmite no Congresso Nacional uma proposta para que a Constituição Federal seja alterada, a fim de que seja possível que os municípios venham a instituir a famigerada taxa agora com o nome de Contribuição de Limpeza Pública. Daí vem a crítica recorrente quanto às propostas de reforma tributária, qual seja, de que apenas são vistos os interesses dos entes federados, sem resguardar contudo, os interesses dos contribuintes. O exemplo disso é querer convalidar um tributo já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal como se fosse possível transformar água em vinho. Aliás, de acordo com o Livro Sagrado, o único que conseguiu essa façanha não faz parte do Congresso Nacional.

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