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1 de julho de 2018

“A REGIÃO” DENUNCIA ABANDONO DO HOSPITAL REGIONAL DE ILHÉUS

Ilhéus é vítima de engodo do governador Rui Costa, que
troca "seis por meia dúzia" com perda e ganho de hospital

O hospital regional de ilhéus está fechado e decaindo a cada dia, trazendo preocupação para quem mora por perto. O Hospital Regional Luiz Viana Filho foi fechado em dezembro com a promessa de ser reformado e requalificado para atuar como hospital materno-infantil pelo SUS. A reforma começaria “de imediato” segundo promessa do governador Rui Costa e do prefeito Mário Alexandre. Porém, 6 meses depois, nada foi feito e o prédio está abandonado, gerando preocupação dos moradores do bairro da Conquista. O mato alto já toma conta do entorno do prédio, a pintura está descascada e as janelas sujas. Os vizinhos temem que se torne abrigo de drogados ou desocupados, como aconteceu com outros edifícios geridos pelo município. Em 15 de fevereiro, lembrou o blog Agravo, “o secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, garantiu celeridade nas obras de reforma e ampliação no Hospital Regional Luiz Viana Filho, que se transformará em uma unidade materno-infantil, com 30 leitos de UTI”. MENOS 106 LEITOS - O Hospital Geral Luiz Viana Filho contava com 106 leitos e atendia cerca de 200 pessoas por dia, no serviço de urgência e emergência, ambulatório e ala pediátrica. Ele tinha 500 funcionários, dos quais parte foi remanejada para o Hospital Costa do Cacau e outros estão sem local definido. Em março, a Sesab dizia que a reforma do Regional duraria 9 meses e ele seria reaberto com 90 leitos, mas nem o edital de licitação da obra foi publicado até aqui. Enquanto isso, a Prefeitura firmou contrato com o Hospital Vida Memorial para atender as crianças. O serviço era prestado pelo Hospital de Ilhéus, que exigiu R$ 100 mil mensais a mais para renovar o contrato. A Prefeitura preferiu mudar de prestador e assinou novo convênio aproveitando o Decreto de Emergência assinado pelo prefeito neste mês. O decreto permite fazer contratações diretas, sem licitação, para serviços de atendimento em urgência e emergência, internação hospitalar e assistência ambulatorial em pediatria, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem tenha dado causa à emergência. (A Região).

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