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22 de fevereiro de 2018

O TARDIO LIBERTAR DAS AMARRAS DAS MASMORRAS


Já é do conhecimento de todos que os presídios no país estão superlotados. Que facções se enfrentam e deflagram verdadeiras guerras. São estruturas antigas, insalubres. O presidiário no país não tem o mínimo de dignidade. E dentro deste cenário fica quase impossível falar em ressocialização. Mas, além de tudo isso, há outros direitos sendo violados. Direitos estes que podiam ser corrigidos de forma simples. Alguns agora foram pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões afetam as presas grávidas ou presas que têm filhos até 12 anos e os transexuais. No primeiro caso, dentro de 60 dias, os presídios brasileiros não devem mais ter gestantes ou mães com crianças atrás das grades. As prisões preventivas devem ser convertidas em prisões domiciliares. Mas que seja fixada a palavra preventiva, pois a regra não vale para as presas já condenadas. Na decisão há exceções, como se a presidiária, mediante violência ou grave ameaça, agiu contra seus descendentes. Outras excepcionalidades devem ser justificadas pelos juízes que negarem o benefício. No caso das presidiárias gestantes com filhos, há um ser primordial para ser atendido, o filho. Esse sim deve ser retirado dos presídios. É inadmissível que uma criança nasça numa cela suja, sem direito aos mínimos cuidados. É desumano deixar uma criança passar os primeiros anos de sua vida atrás das grades. Quem cometeu o crime não foi ela. Então, que se estenda o direito à mãe pelo direito do menor. E enquanto as gestantes e mães devem sair, a outra decisão do STF determina que as travestis e transexuais entrem nos presídios femininos, ou seja, não cumpram mais pena nas penitenciárias masculinas, onde, na maioria das vezes, acabam submetidas a violências psicológicas e sexuais. A decisão aponta que a prisão tem que ser em estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual, sendo esse apenas mais um direito da pessoa que deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero.

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