Cuma come com parentes e aderentes, a maior parte do erário, que deveria servir para alimentar a maioria do povo! |
O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes
(DEM), está entre os 31 prefeitos de cidades baianas, que decidiram afrontar as
leis e nomearam familiares para comandar secretarias e cargos comissionados no
interior baiano, já nos primeiros meses do mandato, iniciado em janeiro
passado. Cuma nomeou a esposa, Sandra Neilma para comandar a Secretaria de
Assistência Social e o sobrinho, Dinailson Oliveira, como secretário de
Administração. O que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza
prática de nepotismo, ato de favorecer os parentes na administração pública. Cuma
já teve recomendação do Ministério Público Estadual, para que exonerasse os
parentes. Ainda não há decisão judicial sobre o caso. No início da gestão, ele
exonerou o filho, Sérgio Gomes, da Secretaria de Transporte, após denúncias da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ganharam repercussão nacional. O
argumento para mantê-los é que ambos têm qualificação técnica para os cargos. No
entanto, ao serem chamados pela Promotoria, Sandra e Dinailson não conseguiram comprovar a competência e
diante deste fato, o promotor do MP, Inocêncio Carvalho, entrou com uma ação
contra Cuma, pedindo a anulação das nomeações e a devolução dos salários
recebidos. “AQUI TODO MUNDO É PARENTE”,
ALEGA VALETE, ACUSADO DE NEPOTISMO - “É um município pequeno, de quase sete
mil habitantes. Aqui todo mundo é parente de todo mundo”. Esta é a
justificativa de Antônio Valete (PSD), prefeito de Jussari, investigado pelo MP
por nepotismo. Ele nomeou seis parentes, mas exonerou três e manteve outros
três. Entre eles, a esposa, que é secretária de Assistência Social e servidora
efetiva do município há 30 anos. Valete afirma que ela tem qualificação técnica
para o cargo, mas diz que vai obedecer à Justiça. “Infelizmente, é um crime ser
mulher do prefeito”, reclama. O nepotismo é vedado pela Constituição, que
prevê, no artigo 37, o princípio da impessoalidade na administração pública. A
inclusão de parentes na gestão é uma das formas de violar esse princípio. Mas
foi com a Súmula 13 do STF que o cerco se fechou, segundo o MP. Foi a partir
dela - chamada de súmula antinepotismo - que uma das brechas mais usadas pelos
gestores foi proibida: o nepotismo cruzado. Nessa modalidade, um gestor nomeia
um parente de outro governante em troca de ação recíproca.
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