Herman Benjamin, ministro do Tribunal
Superior Eleitoral
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O debate no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode cassar o mandato do presidente
Michel Temer deve ser norteado pelo artigo 23 da lei que trata da
inelegibilidade. As apostas no meio jurídico são de que o ministro Herman
Benjamin, relator do processo, deve usar esse trecho da lei para respaldar o
uso dos depoimentos de executivos da Odebrecht e do ex-marqueteiro do PT João
Santana e sua mulher, Mônica Moura, para justificar seu voto. Os depoimentos
incriminam mais a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer do que a denúncia que deu
origem ao processo. É nesse ponto que entra o artigo 23 da Lei Complementar
64/1990, prevendo que o juiz pode levar em consideração fatos ainda não
narrados pelas partes. O debate será sobre a abrangência do artigo, se o
relator poderá citar fatos que nem sequer foram mencionados na acusação ou deverá
usar apenas informações que foram ventiladas na peça inicial. Diz o artigo 23:
“O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e
notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para
circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas
que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. A petição inicial
apresentada pelos tucanos tratava inicialmente da ocultação de dados negativos
da economia por parte de institutos oficiais, como o Ipea e o IBGE, o suposto
uso de propaganda pela chapa em período vedado e o recebimento de doações de
empreiteiras contratadas pela Petrobrás. Tudo isso, segundo o PSDB,
desequilibrou a eleição de 2014 a favor da chapa vencedora. Com o avanço da Lava
Jato, depoimentos de delatores foram incluídos no processo por Benjamin. Ao
TSE, disseram que houve o uso de caixa 2 na campanha e detalharam a compra de
apoio de partidos para integrar a chapa e garantir mais tempo de televisão.
Esse ponto, segundo ministros e advogados, é um dos mais delicados para Temer,
já que beneficiou a chapa como um todo. A defesa de Temer vai tentar, em um
primeiro momento, restringir o entendimento sobre o artigo 23 da legislação
eleitoral para evitar que os depoimentos de delatores sejam levados em conta no
processo. Se vencer essa tese, aposta que consegue livrar o presidente de uma
condenação. O Planalto estima que, nessas condições, serão 5 votos pela
absolvição e 2 pela cassação de Temer, que viriam do relator e da ministra Rosa
Weber, ou 4 a 3.
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