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7 de março de 2017

FUX SUSPENDE EXECUÇÃO DE PRISÃO DE JUIZ CONDENADO POR EXTORSÃO

STF DA IMPUNIDADE: Fux suspende execução
de pena de juiz condenado a 8 anos de prisão
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da pena imposta ao juiz Gersino Donizete do Prado, pelo crime de concussão. A pena, de oito anos e quatro meses de prisão foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o Ministério Público, o magistrado cometeu crime de concussão – extorsão por funcionário público – por 177 vezes contra um empresário do município de Santo André, na Grande São Paulo. Fux entendeu que a matéria precisa de uma análise mais ampla quanto ao enquadramento ou não do caso nos precedentes do STF que autorizam a execução da pena após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. O juiz condenado era titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. O juiz, segundo a denúncia, exigiu dinheiro e presentes, que totalizam R$ 500 mil, para não converter uma recuperação judicial em falência. O caso aconteceu entre 2008 e 2011. Gersino recebeu pagamentos mensais de até R$ 20 mil. Além de dinheiro, ele exigiu da vítima gargantilha de ouro, relógios das marcas Rolex e Bvlgari. A joia, cravejada de esmeraldas, foi adquirida pelo valor de R$ 11,5 mil. Segundo a ação, o próprio juiz foi à joalheria e escolheu a peça de seu gosto. No dia seguinte, o empresário foi à joalheria e pagou. O joalheiro contou que entregou a encomenda no prédio onde o juiz mora. O relógio Rolex custou R$ 20 mil. O Bvlgari custou para a vítima, R$ 12,9 mil. A defesa interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao STF, recebidos sem efeito suspensivo. A Procuradoria Geral da República pediu a execução provisória da pena no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados do juiz impetraram o habeas corpus preventivo alegando que, de acordo com a decisão condenatória, o mandado de prisão somente deve ser expedido após o trânsito em julgado. A defesa ainda diz que o juiz foi condenado em instância única, sem direito a revisão da sentença e sem observância do duplo grau de jurisdição. “O réu na ação penal de trâmite originário no tribunal local não pode aguardar preso, por tempo indefinido, o juízo de valor que será proferido, restando caracterizado o periculum in mora'”, afirmou Fux.

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