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30 de março de 2017

ESPIONAR O PARCEIRO NO CELULAR É CRIME

ESPIONAR O PARCEIRO NO CELULAR É CRIME
Histórias de ciúmes que têm como pano de fundo as redes sociais se alastram com a velocidade da própria internet. Namoradas que vão atrás de mensagens privadas do seu par e namorados que se aborrecem ao ver que a parceira foi marcada em alguma foto - o vice-versa também é válido - são algumas das situações cada vez mais comuns na rotina dos relacionamentos. O surgimento dos chamados “detetives virtuais” tem provocado uma onda crescente de invasão de privacidade. E o conhecido ditado “quem procura acha” encontra respaldo nos números. Muitos parceiros descobrem que estão sendo traídos “fuxicando” o aparelho celular do companheiro... Entre as formas mais comuns de se confirmar as suspeitas sobre “puladas de cerca” do companheiro é a busca em arquivos no próprio computador, notebook ou tablet do parceiro. O ciúme é um sentimento normal em qualquer relacionamento, mas, quando ele sai do plano dos pensamentos para ações concretas, torna-se um problema. Tanta indiscrição pode ser analisada sob dois aspectos: um deles é o prejuízo aos relacionamentos - e, nesse caso, quem espiona e quem é espionado podem colher resultados desastrosos - e o outro é o lucro de quem cria mecanismos para dar vazão ao instinto caçador de um ciumento incorrigível. Um exemplo da segunda situação é o aplicativo conhecido como Rastreador de Namorado, com funções que dão completo acesso ao celular do parceiro. Além de enviar para um celular cadastrado a localização exata do aparelho no qual está instalado, o aplicativo transmite uma cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo celular e revela listas de todas as ligações (realizadas, atendidas ou perdidas). O ciumento tem ainda a opção de mandar uma mensagem para a central do aplicativo e o celular espionado automaticamente realiza uma chamada para o aparelho do desconfiado, que passa a receber todo o áudio do ambiente onde outro celular está. A ideia de criar o rastreador veio da necessidade de preencher uma “lacuna social”. As pessoas são muito curiosas, muito desconfiadas. A tecnologia só auxilia as possibilidades, aprimora a ferramenta investigativa. Aos adeptos desse tipo de estratégia, convém um esclarecimento. Quando não há consentimento do outro para instalar esse tipo de mecanismo em celulares e/ou computadores ou quando a situação começa a se tornar incômoda, a espionagem virtual passa a ser considerada crime, previsto na chamada Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que foi vítima de espionagem digital e teve fotos íntimas divulgadas na internet. “Celulares, computadores e contas de e-mail são privativos. Aproveitar-se de uma situação para instalar um aplicativo e invadir conversas privadas é abuso de confiança, fraude, que fere os direitos de privacidade. Mesmo que a senha do e-mail ou de redes sociais fiquem gravadas no computador do parceiro, ele não pode usar isso para obter informações privadas. Não importa qual o conteúdo, se tem valor monetário ou político. Se alguém está se aproveitando de uma situação do dia a dia para ter acesso a um computador ou a uma conta para obter informações sem consentimento do proprietário, configura-se crime.

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