Deputados baianos estão atentos e atuantes à reforma trabalhista |
Do total de
840 emendas apresentadas por deputados à reforma trabalhista, 57 foram
protocoladas por parlamentares baianos. Liderando a lista, José Carlos Aleluia
(DEM) é autor de 21 propostas com vistas a modificar o projeto, seguido por
Daniel Almeida (PCdoB), com 20, e João Gualberto (PSDB), com 12. Ronaldo
Carletto (PP) e João Carlos Bacelar (PR) elaboraram duas cada um. Uma das
proposições de Aleluia é que a nova legislação passe a considerar como
atividades de risco aquelas que envolvem o contato do trabalhador com raios-X e
outras radiações ionizantes. Outra prevê que, entre duas jornadas de trabalho,
haja um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Daniel Almeida
quer proibir o empregador de coibir a atividade sindical, seja por coerção ou
constrangimento, e impedir que os trabalhadores participem de greves e
mobilizações. Outra emenda do comunista sugere a restrição de 120 dias para o
contrato de um mesmo empregado temporário, que deve atuar na empresa apenas
durante o período em que o trabalhador efetivo permanecer afastado. Por sua
vez, João Gualberto propõe definir e limitar a atuação dos gestores, sob a
justificativa de que “a figura do empregado ocupante de cargo de gestão se
modificou sob a perspectiva da atual organização empresarial, afastando-se a
noção arcaica de que o gestor deve, em qualquer oportunidade, se confundir com
a própria figura do empregador”. O tucano também sugere que, em qualquer
trabalho contínuo que exceda seis horas, seja concedido um intervalo para
repouso ou alimentação de no mínimo uma hora. As emendas de Ronaldo Carletto
falam em modernizar as relações de trabalho e considerar como trabalho em
regime parcial aquele que não exceder 30 horas semanais, sem a probabilidade de
horas suplementares. Já João Carlos Bacelar foca as suas duas emendas na função
das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Segundo o texto de uma delas,
a convenção não poderá abranger a negociação de registro em carteira de
trabalho e o salário mínimo, a redução ou a supressão nominal do pagamento do
FGTS e de verbas como salário-família e descanso semanal remunerado.
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