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10 de fevereiro de 2017

A MORTE EM DOSE DUPLA PARA UMA PESSOA

Negligências em hospitais resultam em "suicídios" e "homicídios"
de pacientes esquecidos, ou jogados nos corredores e ambulatórios
Há um ditado pelo qual dizemos que a ‘morte só quer uma desculpa’. Mas nos casos dos falecimentos das pessoas, que definham sem médicos, medicamentos e equipamentos hospitalares, o Estado deve, e muito, essas desculpas pela omissão, pelo pouco caso que faz das vítimas. A insensibilidade dos profissionais de saúde das Unidades de Pronto Atendimento chega a ser assombrosa. É como se alma não tivessem, aliás, talvez seja mesmo esta frieza da alma a responsável. Se estivéssemos num país mais sério, com certeza, o Artigo 196 da Constituição prevalecia na sua íntegra, o de que a “Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O dispositivo constitucional vai mais além, pois é complementado pela Lei 8.080/90, que em seu Artigo 2º garante que a “Saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Cada paciente morto em hospital, por falta de atendimento médico, medicamentos e equipamentos, é morto duas vezes. Uma pela enfermidade em si e outra pela desumanidade que permeia as salas de emergência dos hospitais. É lamentável.

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