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23 de janeiro de 2017

JUSTIÇA PERMITE CANDIDATURA DE RODRIGO MAIA NA CÂMARA

Justiça liberou candidatura de Rodrigo Maia à reeleição na Câmara
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão proferida na última sexta (20) por um juiz de Brasília que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato à frente da Casa. A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2. Com a decisão, o deputado torna-se novamente apto para disputar o cargo. Ainda tramita, porém, no Supremo Tribunal Federal (STF), outro pedido para impedir sua reeleição, ainda sem decisão. Na última sexta, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, de primeira instância, atendeu ao pedido de um advogado para barrar a candidatura de Maia. O argumento é que ele seria privilegiado na disputa, já que, como presidente da Câmara, também conduzirá a eleição. Na decisão, Hilton Queiroz derrubou a liminar (decisão provisória) de Oliveira por entender que houve violação à separação de poderes, princípio segundo o qual o Judiciário não deve intervir em assuntos internos do Legislativo. Para o desembargador, a Constituição não proíbe expressamente a reeleição de um presidente da Câmara após um “mandato-tampão”, como o de Maia, que assumiu o cargo no ano passado após a renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Uma decisão mais efetiva sobre a possibilidade ou não de Maia ser reeleito ainda poderá ser tomada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana retrasada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, pediu a Maia uma manifestação com urgência sobre pedido semelhante para impedi-lo, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que também é candidato à presidência da Câmara.

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