Justiça liberou candidatura de Rodrigo Maia à reeleição na Câmara |
O presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz,
suspendeu a decisão proferida na última sexta (20) por um juiz de Brasília que
impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo
mandato à frente da Casa. A eleição que escolherá o novo presidente está
marcada para o próximo dia 2. Com a decisão, o deputado torna-se novamente apto
para disputar o cargo. Ainda tramita, porém, no Supremo Tribunal Federal (STF),
outro pedido para impedir sua reeleição, ainda sem decisão. Na última sexta, o
juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de
Brasília, de primeira instância, atendeu ao pedido de um advogado para barrar a
candidatura de Maia. O argumento é que ele seria privilegiado na disputa, já
que, como presidente da Câmara, também conduzirá a eleição. Na decisão, Hilton
Queiroz derrubou a liminar (decisão provisória) de Oliveira por entender que
houve violação à separação de poderes, princípio segundo o qual o Judiciário
não deve intervir em assuntos internos do Legislativo. Para o desembargador, a
Constituição não proíbe expressamente a reeleição de um presidente da Câmara
após um “mandato-tampão”, como o de Maia, que assumiu o cargo no ano passado
após a renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Uma decisão mais
efetiva sobre a possibilidade ou não de Maia ser reeleito ainda poderá ser
tomada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana retrasada, a presidente da
Corte, Cármen Lúcia, pediu a Maia uma manifestação com urgência sobre pedido
semelhante para impedi-lo, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE),
que também é candidato à presidência da Câmara.
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