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27 de setembro de 2016

A VERDADE SOBRE AS PESQUISAS ELEITORAIS EM ITABUNA

A maioria das pesquisas propagadas nas redes sociais, é tão
real quanto uma cédula de três reais e a mulher de sete metros
A verdade sobre as pesquisas que são divulgadas pelas redes sociais e através de panfletos na cidade, é que são todas mentirosas, tendenciosas, ou realizadas em encontros dos candidatos que as lideram. Mas o fato é que não falta perda de tempo em quem se presta a acreditar nelas. Não há semana que não tenha propagação apócrifa de pesquisa eleitoral em Itabuna.  O que me faz crer, que são todas irreais? Porque na verdade, elas são realizadas por grupos interessados em usá-las como instrumento de persuasão aos eleitores indecisos, intimidação aos adversários, ou estimulo à sua militância. Neste contexto e com objetivo de confundir o eleitorado Itabunense, o PT divulgou nas redes sociais, uma pesquisa do Instituto MHF, em que o candidato Geraldo Simões aparece em terceiro lugar. ocorre que o responsável pelo Instituto MHF, Marcelo Hage Fialho, emitiu uma nota negando a realização da citada  pesquisa. Portanto, muitas são a tentativas de enganar o eleitor, com divulgação de pesquisas que nunca foram realizadas. Entre as diferentes metodologias de pesquisas, quatro se destacam. Há a tendenciosa, que são realizadas com a previa informação de onde o candidato que a contrata é mais forte e nestes locais as pesquisas são realizadas. É óbvio que o resultado favorece a quem, muitas vezes, só é forte ali e por isso jamais estaria na liderança, quando a abrangência se estende ao resto da cidade. Existe também a pesquisa sigilosa. Esta é séria, obedece critérios técnicos e expressa a realidade da situação em que estão as aceitação e rejeição do candidato. Entretanto, ela se restringirá ao conhecimento da cúpula do candidato e serve para o nortear sobre onde é necessário melhor empenho e atenção. Mas nem todas as pesquisas são verdadeiras e as falsas propagadas às escondidas, objetivam confundir o eleitorado, ou o enganar com posições de determinado candidato, que na realidade está muito abaixo das colocações reais. Já as pesquisas legitimas são aquelas que obedecem os critérios legais. Entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto. Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. 

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