É comum encontrar veículos estacionados em locais sinalizados com placas de trânsito que proíbem tal atitude |
Alguns motoristas se dizem surpresos quando recebem em suas residências correspondências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informando multas por desrespeito à sinalização. Muitas das notificações ocorrem em consequência de o condutor estacionar o veículo em local proibido. Em casos dessa espécie, há quem argumente que fora autuado mesmo parando o veículo a alguns metros de distância da placa de “proibido estacionar”. Porém, se consultasse o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), perceberia que a legislação institui que “uma única placa, implantada no meio do quarteirão, vale para toda a quadra (sendo 30 metros para a frente e 30 para trás)”. É justamente por conta desse desconhecimento da legislação de trânsito que um grande número de motoristas acaba multado e, o que é mais grave, também cometem infrações que colocam em risco a própria vida e a de condutores, pedestres e ciclistas. É preciso que haja mais atenção às normas!
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