A maioria do eleitorado itabunense é tão porca quanto estúpida |
Tradicionalmente culpamos o
“político corrupto” pelos desvios, mas nos esquecemos do “eleitor corrupto”.
Porém, o político podemos escolher, mas o eleitor não. A condição de “cidadania
plena” deve ser conquistada, com testes ou outros requisitos, para este direito
não perder seu valor moral em nossa democracia. Em nosso país a Lei Eleitoral
prevê o crime de corrupção tanto para quem oferece, como para quem solicita.
Mas as pessoas não acham que isto seja crime. É aquele velho tipo de lei que é
para “inglês ver”. Este tipo de criminoso não precisa de “ressocialização”, mas
apenas de punição severa para evitar correr o risco. No entanto, isto raramente
acontece, pois corrupto e corruptor estão unidos em um código de ética (ou anti-ética),
logo é difícil provar. Na prática o que se observa é que raramente o candidato
ao cargo público “oferece” de início algo ao eleitor, este é que solicita (ou
exige em alguns casos). Outros, em muitos casos cobram antes da votação, mas há
aqueles que cobram a fatura depois da eleição... São os “cumpanheiros” do
vencedor que exigem cargos e outros favores, sob pena de denunciarem
irregularidades. A rigor, usam até mesmo o sistema de fiscalização eleitoral
(MP e Judiciário) como instrumento de seus interesses pessoais, isto é, apenas
denunciam se não obtiverem os favores pleiteados. Este eleitor corrupto é que
elege os maus políticos. Em razão deste eleitor corrupto é que muitas pessoas
honestas deixam de se candidatar. Logo, o problema é o eleitor corrupto. O
argumento de que o eleitor é corrupto por falta de estudo é falacioso, pois
apenas a situação social muda o valor do pedido. Quanto mais estudado (mas sem
moral), maior o pedido da corrupção. Ou seja, se estudou vai pedir um cargo de
direção em vez de um saco de cimento. Isto não significa que todo assessor é
corrupto, mas depende de como foi o discurso para chegar a este cargo, se foi
uma troca de favores, então sim. Se for por uma questão técnica então não é
corrupção. Portanto, é difícil definir a situação. A tentativa de vencer no “tapetão”
judicial chega a casos hilários de se denunciar por qualquer coisa, questões
que ocorreram a há mais de dez anos são levantadas com o único intuito de
vencer no sistema judicial, embora sabidamente a Justiça Eleitoral não admita
fatos pretéritos. A preocupação não é com o bem público, mas apenas com o cargo
prometido para si ou algum familiar, seja de faxineiro a secretário. A tônica é
o “denuncismo” que começa anonimamente, mas depois, com o “apoio” do grupo, tornam-se
heróis e aparecem em público. Pessoas totalmente desprovidas de moral tornam-se
heróis com o denuncismo. O pleito eleitoral não é mais de programas de governo
e de execução, mas de “denuncismos”. Segundo alguns candidatos, muitos
eleitores não querem saber o programa de governo, mas já fazem os pedidos para
ele e a sua família e ainda riem quando se diz que isto é crime. Muito difícil
separar, em muitos casos, na prática pedidos para a coletividade e para a
individualidade. Raramente o candidato aproxima-se do candidato oferecendo
benesses, mas é o eleitor que solicita as benesses. E o mais curioso é que
existe uma “ética” do eleitor corrupto que costuma votar no que lhe atendeu à
benesse em período mais próximo da eleição, embora o voto seja secreto. Em
tese, já que estamos falando de bandido, afinal corrupto é bandido, então
poderia votar em qualquer um, mas existe esta “ética”. De fato têm razão de
rirem, pois aparentemente até mesmo a “Justiça” eleitoral acha que os
criminosos eleitorais são especiais e devem ficar “presos” em um local mais
“adequado”, como ginásios em vez de presídios e serem soltos ao final do
período de votação, o que não tem previsão legal alguma. Criminosos eleitorais
devem ser recolhidos ao presídio e liberados apenas nos termos da legislação em
vigor, ou seja, em regra, mediante pagamento de fiança ou mediante lavratura de
processo policial-judicial. É preciso voltar os olhos para este vilão que posa
de vítima, o qual é o Eleitor Corrupto, e não adianta apenas a previsão de crime,
pois hoje o Direito Penal está desmoralizado com teorias nefastas de defesa
social que transformam o criminoso em anjo. Precisamos incluir na legislação
sanções administrativas pesadas para o eleitor corrupto como multas de, no
mínimo, vinte salários mínimos, proibição de votar e ser votado por no mínimo 4
anos, proibição de prestar concurso público (por ser imoral), perda do cargo
público. Estas medidas seriam sanções administrativas a serem aplicadas pelo
Judiciário Eleitoral após processo de defesa, bem como efetivar as penas
criminais para o eleitor corrupto. Em suma, implantar a Ficha Limpa para o
eleitor corrupto também, este o vilão dos vilões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente no blog do Val Cabral.