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| Depois que o PT chegou ao poder, o abuso econômico virou rotina |
Com a publicação da Portaria
1.070/2015 do Ministério da Justiça, instituindo os preços públicos para os
serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Instrução
Normativa 060/2015, da Coordenação-Geral de Operações, regulando a cobrança dos
preços públicos, a PRF passa a cobrar a estadia dos veículos retidos em seus
pátios. Esta normatização, que entrou em vigor no dia 7 de agosto, definiu um
valor diário a ser cobrado durante a permanência do veículo nos postos da PRF
da seguinte forma: - Motocicletas, ciclomotores, motonetas ou quadriciclos
custarão ao proprietário R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) por dia;
- Veículos com peso bruto total até 3,5 toneladas deverão desembolsar R$ 38,50
(trinta e oito reais e cinquenta centavos) por dia; - Já para os veículos de grande porte, com peso
bruto total acima de 3,5 toneladas, a diária será de R$ 140,72 (cento e
quarenta reais e setenta e dois centavos). Anteriormente nenhum valor era
cobrado pela estadia dos veículos nos pátios, o que gerava custos e demandava
aos policiais o zelo a bens particulares, sem nenhuma retribuição à União pelos
serviços prestados. Uma das consequências disso foi o comodismo por parte de
muitos proprietários de veículos retidos ou apreendidos, que deixavam seus
veículos permanecerem por meses, lotando os pátios desnecessariamente. Para
diminuir o problema, a PRF realiza leilões dos veículos deixados ou, em alguns
casos, abandonados pelos seus proprietários por mais de 90 dias. Agora, com a
publicação da Portaria 1.070/2015/MJ, os veículos passarão a incorrer em
despesas diárias com os preços públicos definidos. Ressalta-se que a cobrança
apenas terá efeito a partir da publicação da Instrução Normativa (IN). Ou seja,
não será retroativa, os veículos que já estavam retidos antes da publicação da
IN, terão suas diárias calculadas a partir do dia 7 de agosto. A cobrança das
diárias será aplicada a todos os veículos recolhidos por decorrência de
infrações de trânsito, acidentados ou abandonados, que forem recolhidos aos
pátios administrados pela PRF, cuja a estadia será calculada a partir do dia
subsequente ao que deu entrada no pátio, até o dia em que for retirado. São
exceções os casos pactuados em convênios, acordos de cooperação técnica ou
contratos com o mesmo objeto proposto na norma. Cabe salientar que a PRF não
terá que notificar os condutores/proprietários sobre a cobrança aos veículos já
retidos, pois já existe esta previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O
pagamento desses serviços ou “custos de estadia” é bastante simples, sendo
realizado através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU. A PRF
disponibiliza o número 191 para que a população possa denunciar atividades
criminosas, motoristas que estejam dirigindo de forma irresponsável, usando
bebidas alcoólicas etc. Enfim, condutas que possam pôr em risco a integridade
física das pessoas nas estradas. Caso haja interrupção de pista por qualquer
motivo, ou ainda qualquer situação de irregularidade relevante que comprometa a
segurança nas rodovias federais, será postada no twitter: prfbahia. Caso você
não faça parte da nossa lista de e-mails, solicite o cadastro através de
nucom.ba@prf.gov.br, ou pelo nucomprf.ba@gmail.com.

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