A corda bamba em que Dilma está pendurada, não deve resistir muito |
Em um julgamento
marcado por bate-boca entre os ministros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
formou maioria para aceitar recurso do PSDB e dar continuidade a uma ação
contra a chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer,
reeleita no ano passado. O julgamento foi interrompido por um novo pedido de
vista. Quando a análise do recurso for concluída, e se não houver mudança nos
votos dos ministros, o próximo passo processual é a intimação de Dilma e Temer
para que apresentem a defesa e o TSE comece a produção de provas. Até o momento,
Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves votaram pela
continuidade da ação. O único voto pelo arquivamento do caso foi da ministra
Maria Thereza, relatora do recurso, que foi alvo de fortes críticas de Mendes.
O pedido de vista foi feito pela ministra Luciana Lóssio - o presidente do
tribunal, Dias Toffoli, ainda não votou. "Houve um pedido de vista, mas já
há uma maioria no sentido de dar prosseguimento à ação. Esse prosseguimento
significa intimar para a defesa e fazer a produção de provas", explicou
Toffoli, ao final da sessão. O caso que voltou para análise do plenário da
corte refere-se a uma das quatro ações propostas pelo PSDB contestando a
legitimidade da reeleição de Dilma. Fora isso, Mendes, que relatou as contas de
campanha de Dilma e do PT em 2014, pediu que o Ministério Público, a Polícia
Federal e o TSE apurem eventuais irregularidades no financiamento da campanha
da presidente. A prestação de contas é comum a todos os candidatos de uma
eleição. As outras ações, contudo, só podem ser propostas por partidos de
oposição ou pelo Ministério Público Eleitoral. A ação de impugnação acusa a
chapa Dilma-Temer de usar estrutura pública para promover a campanha, aponta
abuso de poder econômico ao listar gastos acima do limite previsto e diz que
propinas oriundas do esquema de corrupção na Petrobras podem ter sido misturadas
às doações oficiais. O caso havia sido arquivado pela relatora porque, para
ela, se baseava em "ilações" e acusações "genéricas". As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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