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9 de maio de 2015

DEPUTADO REIVINDICA CASA DE APOIO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA EM ITABUNA

Sandro Régis atende Val Cabral, para apoio às  mulheres violentadas
O deputado estadual, Sandro Régis (Dem), deferiu reivindicação do radialista Val Cabral, para apresentação de indicação ao governo do Estado da Bahia, para implantação em Itabuna, da Casa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência. Será a primeira no interior do estado. Esta iniciativa do deputado Sandro Régis surge para proporciona a concretização dos direitos das vítimas da violência doméstica, dando maior efetividade aos institutos da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, iniciando-se com o atendimento, orientação e acompanhamento jurídico – judicial e extrajudicial, inclusive, na DEAM – Delegacia Especializada – da Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para se fundamentar nas justificativas desta indicação, o deputado destaca, que o fenômeno da violência contra as mulheres acarreta sérias e graves conseqüências não só para o seu pleno e integral desenvolvimento, comprometendo o exercício da cidadania e dos direitos humanos, mas também para o desenvolvimento socioeconômico do município de Itabuna. A violência contra as mulheres não é mais uma questão privada, mas objeto de preocupação social. A violência tem sido concebida como toda relação em que há abuso de poder, podendo manifestar-se de diferentes formas. Sandro Régis também ressalta, que a Organização Mundial de Saúde, sistematiza algumas destas formas, que são: a violência doméstica, a violência intrafamiliar e a violência física. A violência doméstica é concebida como todo o tipo de violência que inclui membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico, incluindo pessoas que convivam esporadicamente neste espaço. A violência intrafamiliar refere-se a toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. A violência física ocorre quando uma pessoa, que está em posição de poder em relação a outra pessoa, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que possa provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Atualmente, também é considerada violência a aplicação de castigo, repetido não severo. São considerados atos de violência física: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, amarramentos e estrangulamentos, lesões por armas ou objetos, obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados (tais como álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos), tirar de casa à força, arrastar, arrancar a roupa, abandonar em lugares desconhecidos e omitir cuidados e proteção.

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