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27 de abril de 2015

JUSTIÇA PROÍBE EXÉRCITO DE VETAR PORTADORES DE HIV E AIDS

O exército não vai mais poder recusar recrutas soropositivos
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), relatada pelo desembargador Souza Prudente, eliminou as restrições criadas pelo Exército para ingresso de candidatos na tropa. Com a medida, os militares ficam impedidos de vetar candidatos com altura inferior a 1,60 metro (homens) ou 1,55 metro (mulheres), com menos de vinte dentes naturais ou portadores de doenças como Aids ou sífilis. As restrições eram adotados nas seleções do Exército desde 2005. Caso a determinação do TRF-1 não entre em vigor imediatamente, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada ao Comando da tropa. "Isso era discriminação sem nenhuma razão. Essas características não incapacitam ninguém ao trabalho", afirmou o desembargador Souza Prudente à coluna Radar Online, da revista Veja. A decisão do TRF-1 foi tomada após análises dos recursos do Ministério Público Federal e da União a uma decisão anterior, da Justiça Federal no Distrito Federal, contra a discriminação de candidatos de baixa estatura. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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