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Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$ 19 mil, por
danos morais, um ex-pastor acusado de roubo. A decisão é da Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou, por unanimidade, um recurso
apresentado pela igreja, e ainda reconheceu o vínculo de emprego ao ex-pastor
que era obrigado a cumprir metas de arrecadação. Em depoimento no Tribunal
Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), o pastor contou que foi admitido em 1999
na função de administrador da igreja, com remuneração de aproximadamente R$
2.400, e cumpria jornada de trabalho de segunda-feira a domingo, das 6h30m às
21h. Tinha apenas uma hora de intervalo. Anos depois, em 2007, seu salário foi
reduzido em R$ 1.200, com a justificativa de repor perdas causadas pelo não
cumprimento das metas de arrecadação estabelecidas pela igreja. No mesmo ano,
em 2007, ele contou ter sido acusado pelos superiores de ter se apropriado
indevidamente de parte de uma doação de R$ 23 mil. Por conta disso, foi enviado
para outra filial, onde passou a trabalhar como servente e ser motivo de
comentários. Um mês depois, foi dispensado da nova função e informado de que
deveria deixar a casa onde residia com a família, “sob pena de se arrepender de
permanecer no imóvel”. Em sua defesa, a Igreja Universal alegou que jamais
manteve relação de trabalho com o pastor evangélico. Durante os oito anos o
pastor atuou como “colaborador autônomo para os fiéis”, a igreja disse ao TRT
que ele recebia um “subsídio pastoral”, ou seja, uma ajuda de custo para ele e
sua família. A 65ª Vara do Trabalho do Rio, na sentença, observou que, segundo
as provas testemunhais colhidas, o pastor exercia a função de administrador da
igreja, na qual tinha que cumprir tarefas e obedecer a orientações da igreja,
"inclusive de arrecadação das doações, cumprindo metas, por todo o dia,
com exclusividade". Ficou comprovado ainda que ele teria sido dado como
“ladrão” publicamente entre os integrantes da igreja.
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