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27 de novembro de 2014

LEI GARANTE DETECÇÃO PRECOCE DO CANCÊR DE PRÓSTATA

As unidades públicas de saúde já estão obrigadas a realizar exames de detecção precoce do câncer de próstata, quando o mesmo for considerado necessário e solicitado pelo profissional de saúde, é o que garante a Lei 13.045 publicada na quarta-feira (26) no Diário Oficial da União. A norma prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce do câncer de próstata. De acordo com a Agência Brasil, dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre homens brasileiros. Por se tratar de uma doença silenciosa na sua fase inicial pois muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite) exames para detecção precoce podem representar um avanço no combate a doença. A estimativa é que sejam registrados neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata no Brasil.

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