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25 de setembro de 2014

AUGUSTO CASTRO MOBILIZA SOCIEDADE PARA LUTA CONTRA CRACK

Autor da Lei 12.954/2014, que instituiu 25 de setembro como o Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack, o deputado estadual Augusto Castro convocou toda a sociedade , em especial escolas, associações comunitárias e igrejas, a promoverem atividades nessa quinta-feira. "Precisamos combater juntos essa praga que tem assolado a Bahia e gerando conflitos familiares e sociais, levando os jovens para a cadeia ou para a morte", destaca o deputado. Em sua opinião, a prevenção deve começar nos lares e nas escolas, prosseguindo nos demais meios da sociedade. Durante todo o mês Augusto Castro fez mobilização sobre a data que foi incluída no calendário oficial neste ano. Segundo pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, o número de usuários regulares de crack e de formas similares de cocaína fumada (pasta-base, merla e oxi) chegam 370 mil pessoas nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Em números absolutos, a Região Nordeste concentra, onde há aproximadamente 150 mil usuários de crack, cerca de 40% do total de pessoas que fazem uso regular da droga em todas as capitais do País. Em todo o Brasil 50 mil crianças e adolescentes usam regularmente o crack. No Nordeste, são 28 mil menores. Dia Estadual - De acordo com a Lei 12.952, sancionada em 14 de fevereiro de 2014, O "Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack", associado com o incentivo ao esporte, cultura e arte, terá como principais objetivos esclarecer, especialmente às crianças e aos adolescentes, os males que essa droga vem causando aos jovens, às suas famílias e à comunidade. Busca também motivar as crianças e os adolescentes para a importância de práticas esportivas, culturais e artísticas, tanto para uma vida saudável, como para a formação integral do ser humano, e propõe que sejam destacados exemplos de superação, evidenciando que qualquer jovem é capaz. A inclusão social dos adictos também é prevista na lei.

Um comentário:

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