O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata
execução da condenação imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes
(PMDB-PA) na Ação Penal (AP) 481, na qual a Corte, em setembro de 2011,
considerou-o culpado pela prática do crime de esterilização cirúrgica
irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei
9.263/1996). Naquela ocasião, foi fixada a pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e
10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um
salário mínimo. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público
Federal (MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, no período entre
janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o
então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o
auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a fundação “PMDB
Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a
realização de cirurgias de laqueadura tubária. O ministro Dias Toffoli
(relator) considerou incabível o recurso (segundos embargos de declaração)
apresentado contra a condenação, por considerá-lo protelatório, e foi acompanhado
por unanimidade. O ministro pronunciou-se pelo imediato reconhecimento do
trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do
acórdão do presente julgamento, e a expedição imediata do mandado de prisão.
Nesse ponto, foi vencido na votação apenas o ministro Marco Aurélio, que se
posiciona no sentido da necessidade de se aguardar a publicação do acórdão. O
relator delegou a execução penal a ser cumprida pela Vara de Execução Penal da
Circunscrição Judiciária de Brasília (DF), bem como determinou que se oficie à
Mesa Diretiva da Câmara dos Deputados para fins de deliberação a respeito de
eventual perda de mandato pelo parlamentar, conforme o artigo 55, inciso VI, da
Constituição Federal.
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