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29 de janeiro de 2014

JUIZ ABSOLVE RÉU QUE TENTOU LEVAR DROGA A PRESÍDIO

Um homem que tentou entrar com maconha em um presídio foi absolvido pelo juiz da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Para embasar sua decisão, o juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel afirmou que falta regulamentação sobre a venda da substância e que considera “incoerente” que o álcool e o tabaco sejam permitidos e vendidos, ao passo que a maconha, que ele afirma ser um entorpecente recreativo, seja proibida. O juiz Frederico Maciel absolveu e determinou a soltura de Marcos Vinicius Pereira Borges, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, preso em flagrante em maio do ano passado, ao tentar entrar em presídio com 46 gramas de maconha, dentro de seu estômago. Após receberem denúncia, agentes do presídio questionaram o réu se ele estava portando a maconha, e ele provocou vômito e as expeliu, conforme relata a decisão. Ele pretendia levar a maconha a um amigo preso. Maciel ainda destaca que a opinião pública vê a “falência” da política repressiva do tráfico e a “total discrepância” na proibição de substâncias entorpecentes reconhecida como recreativas e de baixo poder nocivo. Ele cita, dessa forma, que a portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que coloca o THC entre substâncias sujeitas a controle especial é “ilegal”. Para embasar sua decisão, Frederico Maciel afirmou ainda que o componente principal da maconha, o THC, “é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu baixo poder nocivo e viciante e ainda de seu poder medicinal”. Apontou ainda que o THC tem uso como parte da cultura, e está sendo liberada a venda controlada em vários locais, como nos estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado, além de já ser permitido o uso nos Países Baixos, Uruguai e Espanha.

Um comentário:

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