Um homem que tentou entrar com maconha em um
presídio foi absolvido pelo juiz da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito
Federal, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Para embasar sua decisão,
o juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel afirmou que falta
regulamentação sobre a venda da substância e que considera “incoerente” que o
álcool e o tabaco sejam permitidos e vendidos, ao passo que a maconha, que ele
afirma ser um entorpecente recreativo, seja proibida. O juiz Frederico Maciel
absolveu e determinou a soltura de Marcos Vinicius Pereira Borges, denunciado
pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, preso em flagrante
em maio do ano passado, ao tentar entrar em presídio com 46 gramas de maconha,
dentro de seu estômago. Após receberem denúncia, agentes do presídio
questionaram o réu se ele estava portando a maconha, e ele provocou vômito e as
expeliu, conforme relata a decisão. Ele pretendia levar a maconha a um amigo
preso. Maciel ainda destaca que a opinião pública vê a “falência” da política
repressiva do tráfico e a “total discrepância” na proibição de substâncias
entorpecentes reconhecida como recreativas e de baixo poder nocivo. Ele cita,
dessa forma, que a portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que coloca o THC entre substâncias sujeitas a controle especial é
“ilegal”. Para embasar sua decisão, Frederico Maciel afirmou ainda que o
componente principal da maconha, o THC, “é reconhecido por vários outros países
como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu
baixo poder nocivo e viciante e ainda de seu poder medicinal”. Apontou ainda
que o THC tem uso como parte da cultura, e está sendo liberada a venda
controlada em vários locais, como nos estados americanos da Califórnia,
Washington e Colorado, além de já ser permitido o uso nos Países Baixos,
Uruguai e Espanha.
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