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9 de dezembro de 2013

“PENA VENCIDA” PODERÁ CRIMINALIZAR DIREÇÃO DE PRESÍDIO



Uma comissão de 16 juristas formada em abril deste ano para revisar a proposta da nova Lei de Execuções Penais (LEP) concluiu que a superlotação dos presídios brasileiros (cerca de 550 mil pessoas) faz do Brasil o quarto país do mundo com mais indivíduos presos. A nova proposta visa reduzir a demora processual que, em grande parte, amplia a permanência do detento atrás das grades, gerando tensões dentro do sistema prisional, além de vultosas despesas para o poder público. A Comissão ressalta que apenas uma Lei de Execuções Penais é pouco para normatizar todas as situações decorrentes da dinâmica carcerária. Ela defende a necessidade da criação de um Código Penitenciário para disciplinar a rotina interna dos presídios brasileiros. Entre as mudanças sugeridas está a fixação de limites de vagas para ingressos de presos em cada prisão do País, além da institucionalização do mutirão carcerário, com objetivo de evitar atrasos no cumprimento de prazos processuais. Para combater a chamada pena vencida, uma das propostas é responsabilizar a direção das unidades prisionais, com aplicação de multas e instalação de sindicâncias para apurar o crime de abuso de autoridade por parte do agente público. O preso, de acordo com a nova LEP, também terá garantia de ser informado, com 30 dias de antecedência, de todos os benefícios que lhe couber, seja a soltura, a mudança de regime fechado para aberto, ou mesmo saídas temporárias.

Um comentário:

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