Uma decisão da Justiça Federal de Santa
Catarina restringiu a publicidade de bebidas alcóolicas em âmbito nacional,
alcançando, por exemplo, cerveja e vinho. A ação foi movida pelo Ministério
Público Federal em Santa Catariana, pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
que podem entrar com recurso. A sentença obriga a União e a Anvisa a adotarem
medidas para restringir a publicidade de bebidas com teor de álcool superior a
0,5%. Entre elas estão a proibição de veicular comercial de bebidas alcóolicas
nas emissoras de rádio e TV das 6h às 21h; de associar os produtos a esportes,
à condução de veículos, ao “desempenho saudável de qualquer atividade” e à
ideia de que a bebida aumenta o êxito ou a sexualidade das pessoas. O
Ministério Público argumentou que esse tipo de publicidade é nocivo porque
induz ao consumo de bebidas alcóolicas. A Justiça Federal fixou multa diária de
R$ 50 mil para o caso de descumprimento da sentença. As informações são do
Valor.
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