A Procuradoria
da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a
retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas monetárias. A ação pede,
em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que o
dinheiro comece a ser impressas sem a frase. Sendo assim, a medida não gerará
gastos aos cofres públicos, de acordo com o MPF-SP. “O Estado brasileiro é laico
e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação
religiosa”, defende a procuradoria. Uma das teses da ação é que a frase “Deus
seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. O texto cita
princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
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