Prefeitura Itabuna

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28 de novembro de 2012

ITABUNA É CAMPEÃ DE CONTAS REJEITADAS



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2011 do prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, pela prática de diversas irregularidades, especialmente a reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal e o não recolhimento de multas impostas contra ele e demais agentes municipais. Com essa decisão, a Prefeitura de Itabuna chega a nove anos consecutivos com as contas rejeitas pelo TCM, sendo as de 2003 e 2004 da responsabilidade de Geraldo Simões, as de 2005 a 2008 na gestão de Fernando Gomes e as de 2009 a 2011 sob administração de José Nilton Azevedo Leal. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer sobre as contas de 2011, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multas ao prefeito no valor de R$ 10 mil, pelas falhas apontadas no relatório, e de R$ 66.874,04, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, em função dos gastos elevados com pessoal. O gestor ainda pode recorrer da decisão. Pelo terceiro exercício consecutivo, o prefeito ultrapassou o limite máximo de 54% estabelecido para despesa total com pessoal, sendo que desta vez foram gastos 78,91% da receita corrente líquida de R$ 241.052.614,72. O prefeito também não cumpriu o dever de recolhimento das multas que lhe foram impostas pelo TCM e deixou de cobrar os débitos existentes contra agentes políticos do município, importando a omissão no comprometimento do mérito das contas, restando caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos gastos pouco moderados no custeio de serviços profissionais de consultoria e assessoria jurídica, circunstância agravada em face da prefeitura dispor em seus quadros de 15 advogados, o relator solicitou a lavratura de termo de ocorrência com o objetivo de aprofundar a análise da matéria, diante da expressividade dos valores. O relatório técnico registrou ainda as seguintes impropriedades: contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público; não apresentação de diversas notas fiscais eletrônicas; e inobservância a regras da Lei de Licitações.

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