O Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) rejeitou as contas de 2011 do prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo
Leal, pela prática de diversas irregularidades, especialmente a reincidência na
extrapolação dos gastos com pessoal e o não recolhimento de multas impostas
contra ele e demais agentes municipais. Com essa decisão, a Prefeitura de
Itabuna chega a nove anos consecutivos com as contas rejeitas pelo TCM, sendo
as de 2003 e 2004 da responsabilidade de Geraldo Simões, as de 2005 a 2008
na gestão de Fernando Gomes e as de 2009 a 2011 sob administração de José Nilton
Azevedo Leal. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer sobre as
contas de 2011, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
e aplicou multas ao prefeito no valor de R$ 10 mil, pelas falhas apontadas no
relatório, e de R$ 66.874,04, correspondente a 30% dos subsídios anuais do
gestor, em função dos gastos elevados com pessoal. O gestor ainda pode recorrer
da decisão. Pelo terceiro exercício consecutivo, o prefeito ultrapassou o
limite máximo de 54% estabelecido para despesa total com pessoal, sendo que
desta vez foram gastos 78,91% da receita corrente líquida de R$ 241.052.614,72.
O prefeito também não cumpriu o dever de recolhimento das multas que lhe foram
impostas pelo TCM e deixou de cobrar os débitos existentes contra agentes
políticos do município, importando a omissão no comprometimento do mérito das
contas, restando caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto
aos gastos pouco moderados no custeio de serviços profissionais de
consultoria e assessoria jurídica, circunstância agravada em face da prefeitura
dispor em seus quadros de 15 advogados, o relator solicitou a lavratura de
termo de ocorrência com o objetivo de aprofundar a análise da matéria, diante
da expressividade dos valores. O relatório técnico registrou ainda as seguintes
impropriedades: contratação de servidores sem a realização de prévio concurso
público; não apresentação de diversas notas fiscais eletrônicas; e
inobservância a regras da Lei de Licitações.
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