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2 de outubro de 2012

Eleições 2012 - Saiba quais são as dúvidas mais frequentes no período eleitoral

Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais deste ano. Todos devem ficar atentos ao que é e ao que não é permitido pela Legislação Eleitoral neste período eleitoral. Para respeitar o direito ao voto dos cidadãos e evitar crimes eleitorais, fique atento a essas dicas.

O Blog do Val Cabral reproduz matéria do site "iBahia", que reuniu as 10 principais dúvidas e regras determinadas para este período. Confira!

Posso manifestar minha preferência por algum partido, coligação ou candidato no dia da eleição?

Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, revelada apenas através uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A manifestação coletiva, caracterizada pela a aglomeração de pessoas portando estes instrumentos de propaganda e roupas padronizadas, com ou sem a utilização de veículos é proibida até o término do horário da votação.

É permitido levar equipamentos eletrônicos para a cabine de votação?

O eleitor é proibido de portar aparelho de telefonia celular, filmadoras, máquinas fotográficas, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto no recinto da cabine de votação. Enquanto o eleitor estiver votando, estes aparelhos devem ficar retidos na mesa receptora.

Quais as restrições para servidores da Justiça Eleitoral, mesários, escrutinadores (responsáveis pela apuração dos votos) e fiscais partidários?

Os servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores não podem usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no local das seções eleitorais e juntas apuradoras. Já os fiscais partidários não podem ter roupas padronizadas nos trabalhos de votação: apenas é permitido que haja o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Posso levar o santinho com o número do meu candidato?

Pode, desde que não o utilize para fazer propaganda. É uma forma de lembrar os números dos candidatos e agilizar o voto.

Posso fazer propaganda de partidos políticos ou candidatos no dia da votação?

Não. A utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de carreata ou comício, a propaganda boca-de-urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a arregimentação (aliciamento) de eleitor são crimes eleitorais. Estes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano - com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período - e com multa de 5 mil a 15 mil UFIR (de R$ 5320,50 a R$ 15.961,50).

Desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na televisão ou no rádio, assim como a realização de reuniões públicas e de comícios, é proibida, exceto a propaganda veiculada gratuitamente na internet, seguindo as normas estabelecidas por lei.

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Alguém pode impedir ou atrapalhar o meu voto?

Não. Ninguém pode impedir, atrapalhar ou ameaçar o eleitor, que também não pode ter seu voto comprado. O presidente da mesa receptora ou o juiz eleitoral pode expedir um salvo-conduto, que pode levar à prisão por desobediência até 5 dias, em favor de quem sofrer violência física ou moral por ter votado ou na sua liberdade de votar. Esta determinação é válida desde esta quinta-feira (4) antes até 48 horas depois do pleito. Não é permitido promover a concentrações de eleitores, de qualquer maneira (incluindo o fornecimento gratuito de transporte coletivo ou de alimento), com a finalidade de fraudar, embaraçar ou impedir o exercício do voto. Isto é considerado um crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Sou um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Posso ter ajuda de uma pessoa de confiança na hora de votar?

Sim. Este direito é garantido, mesmo que o eleitor não feito a solicitação anteriormente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos é responsável por dar a autorização.

Quais as mudanças em relação às prisões?

Desde 15 (quinze) dias antes da eleição (22 de setembro), os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, e os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

Já os eleitores não podem ser presos ou detidos por nenhuma autoridade a partir desta terça-feira até 48 horas depois do encerramento da eleição. As exceções são flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou por causa de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Será permitido o consumo ou a venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito?

Não haverá proibição, segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP), responsável pela decisão. O mesmo aconteceu nas últimas eleições, em 2010.

Onde posso denunciar irregularidades ligadas às eleições?

O cidadão pode preencher um formulário online de denúncia, procurar o promotor eleitoral do seu município ou entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA). Em algumas cidades, há mais de um promotor, porque existe mais de uma zona eleitoral. Em Itabuna, o TRE-BA funciona na Avenida Franciso Ribeiro Junior (Beira-Rio), 130 - Centro, junto à loja "Ekipar Som". Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (73) 3211 1242.

Com informações de matéria publicada no site do jornal "Correio da Bahia", acessado em 02 de outubro de 2012.

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