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25 de julho de 2012

TJ OBRIGA BAHIA A INDENIZAR PACIENTE COM HIV

O Estado da Bahia foi condenado pelo Tribunal de Justiça a indenizar uma adolescente de 15 anos que contraiu o vírus HIV durante uma transfusão de sangue no Hospital Roberto Santos, em Salvador, em 1998. Ela contraiu o vírus durante um tratamento para anemia, quando tinha 2 anos e 8 meses, e hoje faz tratamento contra a Aids. A sentença, do desembargador Salomão Resedá, obriga o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil, além de uma pensão vitalícia de quatro salários mínimos (cerca de R$ 2,5 mil) à adolescente. O processo corre na Justiça desde 2005 e a família já havia obtido ganho de causa em primeira instância, em 2010, mas o governo recorreu. A Procuradoria Geral do Estado informou que vai recorrer novamente da decisão, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

4 comentários:

  1. É lamentável que tanto tempo tenha se passado para que essa justiça fosse feita.
    Mas, é como dizem, antes tarde do que nunca!
    Joselito Brito

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  2. A SENTENÇA FOI MUITO BRANDA.
    DEVERIA TER SIDO MAIS ALTA.
    EDMILSON BARBOSA

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  3. Se a moda pega... logo o governo ficará sem dinheiro para os politicos roubar. Miranda de Freitas

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  4. TALVEZ ASSIM O ESTADO ASSUMA SUAS OBRIGAÇÕES DE ZELARPELA SAÚDE DOPOVO. VALDIR DE ARAÚJO

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