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28 de maio de 2012

COMISSÃO DO SENADO APROVA DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS

Nesta segunda-feira (28), a Comissão Especial de Juristas do Senado aprovou a descriminalização do uso de drogas. Segundo a proposta, não será considerado crime uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente o consumo médio individual de cinco dias, que será tida como para uso pessoal. Atualmente, o juiz determina se a quantidade droga encontrada com um usuário é para consumo próprio, o que provoca diferentes interpretações. Esta quantidade ainda será regulamentada pela autoridade administrativa de saúde, que é atualmente exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A presunção de que a droga será destinada a uso pessoal também dependerá da natureza da substância, que também será regulamentada, assim como aspectos relativos à situação em que o usuário esteja com a droga, à sua conduta e às circunstâncias sociais e pessoais que a pessoa esteja. De acordo com a proposta aprovada pelos juristas, "se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal" não será mais crime. Também deixa de cometer um crime quem, para uso pessoal, semear, cultivar ou colher plantas voltadas para a preparação de drogas para consumo pessoal. Segundo o site Folha.com, as propostas da comissão devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho e, somente depois de serem votadas nas duas Casas elas se tornam lei. Ainda de acordo com a publicação, a comissão também aprovou como exceção o uso de drogas próximo a escolas e outros lugares que tenham concentração de crianças e adolescentes e o consumo na presença dos mesmos, atitudes que serão consideradas crimes. Conforme a Folha, as penas seriam prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo, as mesmas aplicadas atualmente ao uso comum. TRÁFICO - Também foi aprovada a redução do tempo máximo da pena de prisão para o crime de tráfico determinada pela atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). O teto da pena foi reduzido de 15 para 10 anos. A pena mínima de cinco anos foi mantida, assim como a multa. É considerado crime de tráfico preparar, importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, mesmo que seja de forma gratuita. A pena também é válida para cultivo, colheita ou plantio de matéria-prima para a fabricação de drogas.

3 comentários:

  1. VAL CABRAL
    ESSA DECISÃO DEVE ESTAR SENDO FESTEJADA PELOS TRAFICANTES...
    KLEBER BARRETO

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  2. Adriano Gonçalves dos Santos30 maio, 2012

    Somente pessoas inconsequentes poderiam chegara esta conclusão.
    Será que esssas pessoas não percebem o quanto as drogas tem sido dissiminada e o quanto elas tem destruído pessoas?
    Spo faltava essa!

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  3. SENADORES SÓ SERVEM PARAFAZER MERDA NO BRASIL.
    NIVALDO DANTAS

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