Doze detentos fugiram na madrugada deste domingo, 25, da delegacia de Camacan, cidade localizada no sul do estado, a mais de 500 quilômetros da capital baiana. Dos presos, quatro foram
recapturados. Três deles foram pegos pro agentes policiais logo depois que saíram da unidade prisional e um foi encontrado nesta manhã, nas proximidades da delegacia. Agora, oito continuam desaparecidos. Agentes da Polícia Militar e da Polícia Civil continuam as buscas em regiões próximas, como distritos e fazendas. A polícia de cidades vizinhas, como Pau Brasil, Arataca, Santa Luzia, já foram avisadas sobre a fuga. De acordo com o agente da delegacia, os presos serraram duas celas e quebraram o cadeado de uma terceira, foram para o pátio, onde tomam sol, e abriram, com um macaco de carro, as vigas que ficam no muro da área de sol. A delegacia, que tem capacidade para 16 presos, contava com 34 antes da fuga. Os detentos que continuam foragidos foram presos, em sua maioria, por tráfico de drogas. Os nomes deles ainda não foram divulgados pela polícia.
recapturados. Três deles foram pegos pro agentes policiais logo depois que saíram da unidade prisional e um foi encontrado nesta manhã, nas proximidades da delegacia. Agora, oito continuam desaparecidos. Agentes da Polícia Militar e da Polícia Civil continuam as buscas em regiões próximas, como distritos e fazendas. A polícia de cidades vizinhas, como Pau Brasil, Arataca, Santa Luzia, já foram avisadas sobre a fuga. De acordo com o agente da delegacia, os presos serraram duas celas e quebraram o cadeado de uma terceira, foram para o pátio, onde tomam sol, e abriram, com um macaco de carro, as vigas que ficam no muro da área de sol. A delegacia, que tem capacidade para 16 presos, contava com 34 antes da fuga. Os detentos que continuam foragidos foram presos, em sua maioria, por tráfico de drogas. Os nomes deles ainda não foram divulgados pela polícia.
Dizem que todos os presos tem direito a tentar fugir e isso não é verdade. A fuga é um crime e o juiz pode em primeiro lugar suspender o regime semi aberto, suspender atenção a qualquer pedido de atenuantes e ainda encorporar um agravante a pena prevendo 30% a mais pela pena anterior, ou seja após a fuga mesmo com a recuperação do detento ele responde a um novo processo, vai ser confinado e retirado qualquer tipo de regalia como prisão domiciliar, albergue e endutos e ainda terá sua pena aumentada em 30% ou mais...
ResponderExcluirInfelizmente a fuga mesmo o detento já tendo cumprido sua pena na integra e ainda não havendo expedido o mandato de soltura acarreta em crime e fornece novo julgamento.
Erica Pertoline Batista
O que faz o preso ter direito a fuga e correr atrás da liberdade, é a condição precária das cadeias no interior da Bahia!!!
ResponderExcluirTais Soares Lopes
Se tivesse direito a fuga, as cadeias não teriam portas nas celas.
ResponderExcluirQuem quer liberdade preserve-a.
Wilson Monteiro
SÓ FICA PRESO NA BAHIA, QUEM QUER.
ResponderExcluirQUANDO O PRESO NÃO FOGE PELA CONDIÇÕES DE SUCATEAMENTO DAS PRISÕES, FOGE COMPRANDO A LIBERDADE ATRAVÉS DE CARCEREIROS CORRUPTOS, OU PELA INFLUÊNCIA DE POLÍTICOS. PEDRO COSTA DE ALMEIDA