A atividade de flanelinha pode ser criminalizada. É o que propõe o Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado federal Fabio Trad, que tramita na Câmara. Os guardadores de carros estacionados em vias públicas poderão ser enquadrados no Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de detenção em caso de constrangimento ou solicitação de dinheiro para guardar ou vigiar o veículo. O projeto também agrava a pena quando o condutor constatar dano ao veículo e torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha. O autor do projeto justifica que os flanelinhas causam insegurança aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. Trad afirma que a ausência do poder público em inibir, inclusive a disputa entre eles pelo domínio do local, aumenta a violência e gera insegurança. O deputado destaca que os flanelinhas chegam a exigir valores altos para vigiar os veículos, intimidando os motoristas. Outro ponto apresentando é que muitas vezes a disponibilidade de vagas é condicionada pelo flanelinha, que reserva a vaga para quem se dispõe a pagar o valor do serviço de vigilância. Ele salienta que não é pela vigilância que se paga e sim pela garantia de não ter o veículo danificado e quem não paga a taxa antecipadamente sofre o risco de ter o bem furtado, danificado ou até mesmo sofrer agressões físicas. Trad, em entrevista para o Conjur afirma que “a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano das pessoas.”
Assuma ser cidadão, independentemente de leis, ou não, não pague, chame a policia e processe o flanelinha.
ResponderExcluirMototaxistas que buzinam a noite toda e bagunçam com o trânsitode Itabuna, são tambem uma ramificação dessas pragas, pois infernizam sob o pretexto de serem pais de famílias trabalhando.
ResponderExcluirHaroldo Gomes de Oliveira
Val Cabral, quando há abusos os franelinhas podem ser punidos com base em três artigos do código penal, dependendo do caso. Entretanto, nem sempre o assédio dos guardadores pode ser considerado uma extorsão. Para tal, a ameaça teria que ser forte e direta à integridade física da pessoa. Agora, quando o cidadão se sentir lesado, deve ir diretamente à delegacia para registrar a ocorrência. Por isso, aconselha-se que se pague o guardador com cheque, anote o número de sua cédula de identidade e chame a polícia, pois estas são as maneiras de comprovar a extorsão sofrida. Quando a polícia atender o chamado, vai encontrar o pagamento em poder do guardador. Só q o trabalho e o descaso fazem com q tenhamos medo de tomar "atitudes". Ou pagamos e engolimos em seco, ou saímos de casa de taxi.
ResponderExcluirGuilherme Santos
Somos todos os dias extorquidos pelos flanelinhas e ninguém faz nada contra esse abuso.
ResponderExcluirBenedito
Val, é extorsão ter de pagar um desocupado para que seu carro não seja depredado em via pública. Daniel Lopes
ResponderExcluirA PM não sabe de nada e não vê nada.
ResponderExcluirNunes