A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes: O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome. (Ophir Cavalcante - Presidente Nacional da OAB,Por Rita de Cássia Arcanjo dos Santos).
é so ladainha isso nao vai dar em nada , vai acabar em pizza do tamanho do presidente da OAB ADEMIR.
ResponderExcluirNão entendi! A nota repudia o (suposto) ato criminoso ou a denúncia contra o belo advogado da subseção? Ficou parecendo discurso de político ensaboado…”Eu não sou contra nem a favor, muito antes pelo contráááário”. Dudu, assume essa OAB aí, mesmo sem ser advogado, mano.
ResponderExcluirNão entendi! A nota repudia o (suposto) ato criminoso ou a denúncia contra o belo advogado da subseção? Ficou parecendo discurso de político ensaboado…”Eu não sou contra nem a favor, muito antes pelo contráááário
ResponderExcluirConcordo com o rumo dos comentários, a nota da OAB poderia perfeitamente ser assinada pelo ex ministro do trabalho, Carlos Lupi,
ResponderExcluirPrezados, independente da minha opinião acerca da suposta fraude praticada pelo advogado em questão, entendo que a OAB/PA – Parauapebas tomou as medidas administrativas cabíveis dentro daquilo que lhe compete enquanto órgão de classe. Caso existam mais casos de irregularidades as pessoas lesadas devem agir como fez o senhor Jackon. Peço que aqueles não conhecem a realidade da nossa Classe profissional não a julguem, pois é uma das que mais aplica sanções a seus inscritos.
ResponderExcluir