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26 de outubro de 2011

STJ AUTORIZA CASAMENTO GAY PARA CASAL DE GAÚCHAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante. Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. O primeiro caso ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil. O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento. Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento". "O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou. Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil. "Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou. PEDIDO - O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça. Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ. Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância. Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas. JULGAMENTO - Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família. "Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto. O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei. Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou. As informações são do G1.

7 comentários:

  1. Pelo que sei como cidadão, o Congresso nacional não aprovou nenhuma emenda alterando a Constituição Federal de 1988, a qua expressa claramente a proibição de casamento entre pessoas do mesmo gênero ou como queira: sexo. Observo que o Judiciário Federal está entrando numa ceara que não é sua. O Judiciário deve fazer cumprir o que está na lei e não inventar lei. Casal, etimologicamente, quer dizer macho e fêmea, logo casamento é uma palavra derivada de casal.´O deputados Federais e Senadores precisam se posicionar e fazer com que o Poder Judiciário cumpra o que lhe devido. Por exemplo, o STF ser o guardião da Constituição Federal e não ser invetou de legislação. Ora, existe lei denominada "homoafetiva", existe? Quantos trabalhadores pleiteam direitos, mas são negados porque não tem amparo legal. Vale dizer que nessas decisões não há uma unanimidade. Acho, veja bem, acho que quem decide pelo homo é tambem homossexual, acho. Congresso Nacional abra o olho. Cobre dos demais poderes que cumpram seu papel e não o papel do congresso que é o criador de leis.

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  2. Sou gay e sou contra o casamento gay, eu acho que não tem necessidade de casamento, basta juntar com a pessoa do mesmo sexo e morar juntos, não precisa chocar a sociedade e nem chamar atenção.

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  3. Aquele Papa Gá gá não vai me impedir de ser feliz com um pessoa que eu verdadeiramente gosto. Com Casamento ou sem, o que vale é o AMOR...
    Valeu!

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  4. Acho que nós homossexuais pagamos impostos como qualquer pessoa e por tanto deveriamos ter os mesmos direitos.Não entendo porque o fato de eu gostar de mulheres me torna menos cidadã.

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  5. Pow, na vdd acho uns bandos de sem cultura, eles acham que tendo preconceitos vão mudar nosso modo de pensar, vsf esses preconceituosos, somos o q somos, fodasse o q eles pensam...

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  6. Não tem o que achar nada, tem que aceitar e pronto! Não são os outros que vão pagar nossas contas ou viver por nós. ¬¬"

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  7. cada um tem sua opção e eu respeito que sejam felizes
    ♥.

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