A superabundância de nomes que mudam de partido mostra que legislação não conseguiu aprimorar o caótico sistema eleitoral brasileiro. Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral publicou resolução estabelecendo regras para banir a infidelidade partidária. No mesmo ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei instituindo normas com igual finalidade. Quase quatro anos depois, o Senado confirmou os termos do que já havia passado na outra casa do Congresso Nacional. Com a resolução do TSE em vigor há mais tempo, alguns parlamentares (pouquíssimos) chegaram a perder o mandato – que pertence ao partido – ao trocarem de legenda, sem a chamada causa justa. Mas hoje em dia é como se lei alguma existisse. No contexto do que vigora atualmente, o político com mandato somente teria plena liberdade de mudança partidária caso viesse a se filiar a uma nova legenda. É o caso do PSD. Ninguém corre o perigo de ter qualquer problema, porque a sigla acaba de nascer. A regra que permite a migração para um partido novo já é um tanto questionável – mas isso está longe de ser o mais grave. Só em Itabuna, mais da metade dos atuais vereadores mudaram de partidos nestes últimos cinco dias. São eles, Vane do Resnacer (Ex-PT); Gerson Nascimento (Ex-PV); Ricardo Bacelar (Ex-PSB); Ruy Porquinho (Ex-PRP); Loiola e Raimudo Pólvora (Ex-PPS) e Rose Castro (Ex-PR). Nenhum responde processo de cassação de mandato.
em itabuna quem nunca mudou de partido foram geraldo simoes, luiz sena, wenceslau e davidson
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