A reforma do Código de Processo Penal vai privilegiar judicialmente uma boa parcela dos infratores em todo o país. Muitos que cometem crimes como furto simples, ato obsceno e desacato não serão mais punidos com prisão preventiva. A mudança começa a valer a partir da terça-feira e prevê a aplicação de e medidas alternativas no lugar da prisão. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso. As autoridades que alteraram a lei dizem que a mudança visa reduzir a superlotação nas cadeias. Um problema que só na Bahia chega a quase três presos por vaga. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, o estado tem o maior índice de superlotação, ficando à frente de Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e do Rio de Janeiro.
Val Cabral, se a lei fosse mais rígida, fosse cumprida a risca e fosse não tão justa com os criminosos, as coisas não estariam do jeito que estão... e agora com esta proposta, o que a gente pode esperar é mais injustiça e aumento da criminalidade no Brasil!
ResponderExcluirEu creio que o grande problema das mudanças e atualizações de leis e codigos é que quando elas passam a vigorar já é tarde, quer dizer, a demora em nos atender é tanta por parte de nossos representantes que quando eles nos entrengam algo já está ultrapassado ou precisando de um ajuste ou algo do tipo.
ResponderExcluirQuanto as leis não as acho branda mas sim é que não são cumpridas, é lei pra tudo e cumprimento de nada. A impunidade é uma regra, ponto final. assim pode ter a lei que for e nada sairá do lugar, não há avanço.
Roberto Vieira
A panaceia é o endurecimento das Leis Penais?
ResponderExcluirE eu que achava que o Direito Penal fosse à última razão, mas, pelo jeito, constata-se que o Direito Penal seria a primeira (ou única) razão. O único meio de combate (prevenção) da criminalidade.
TEMOS UM CÓDIGO PENAL, QUE MESMO PELO ANO EM QUE ENTROU EM VIGOR VEM SOFRENDO ALGUMAS ALTERAÇÕES E AO MEU VER MUITAS SEGUEM DESATUALISADAS EM FACE DO ATUAL NIVEL CRIMINAL DO PAÍS, TENHO COMIGO QUE AS LEIS SÃO BRANDAS DEMAIS, ASSIM COMO SUAS PENALIDADES, CLARO QUE BANDIDO QUE É BANDIDO NÃO TA NEM AI PRA NADA, SEMPRE ACHA QUE VAI FICAR IMPUNE, ESSA CONCEPÇÃO DE IMPUNIDADE QUE ELES TEM IRIA MUDAR SE A NOSSA LEI NÃO VIESSE A BENEFICIAR TANTO O BANDIDO E O PUNICE COM RIGOR.
ResponderExcluirPENSA BEM, O BANDIDO MATA UM PAI DE FAMÍLIA NO PONTO DE ÔNIBUS POR CAUSA DE BANALIDADE E O QUE ACONTECE COM O PAI DE FAMÍLIA?
DEIXA A SUA FAMÍLA A MERCE DE UMA VIDA VAZIA, DE UMA DOR PRA SEUS PAIS, PRA SEUS FILHOS, SEM CONTAR AS INUMERAS OUTRAS E O BANDIDÃO?
SE AINDA SE DESCOBRE QUEM É (SE DÁ A SORTE DA POLÍCIA INVESTIGAR E ENCONTRAR), DESCOBRINDO, ELE PASSA 48 H ESCONDIDO, LIVRA-SE DO FLAGRANTE, (JÁ TA NO LUCRO O MALANDRO), É PRESO FAZ UM EXAME DE CORPO DE DELITO PRA VER SE "O COITADO" TA INTEIRO ANTES DE ENTRAR NA DELEGACIA (TAMBÉM NÃO SOU DE ACORDO QUE BATAM EM NINGUÉM), SE NÃO TEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, RESIDÊNCIA FIXA, JÁ RESPONDE EM LIBERDADE, HÁ E ANTERIOR A TUDO ISSO, SE NÃO QUISER CONTAR A HISTORINHA PRO DELEGADO TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO E SÓ FALAR EM JUÍZO, SE O CARA É BANDIDÃO, É FICHADO, COM A FICHA DELE ACHO ATÉ QUE A POLÍCIA FICA COM MEDO, DAÍ SEGUE A HISTÓRIA... QUE TODOS OS COLEGAS ASSIM COMO EU APRENDERAM NA UNIVERSIDADE!
ALICE BATISTA DE SOUZA