DIPJ - Declaração de Informações Econômicos-Fiscais da Pessoa Jurídica: é uma declaração da Pessoa Jurídica onde se transcreve praticamente todas as informações contábeis e econômicas da empresa, que com o auxílio de dados constantes nos sistemas informacionais da Receita Federal, busca apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuições Sociais devidos durante o ano-calendário. A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br até o dia 30 de junho. São obrigadas a declarar o DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria. (Tiago Veras).
O QUE VAI EXISTIR DE DECLARAÇÕES MALANDRAS, NÃO ESTÁ NO GIBI!!!! RONALDO DUARTE DA SILVA
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