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6 de maio de 2011

CDC E ECA COMPLETARAM 20 ANOS

No segundo semestre de 2010, comemorou-se os 20 anos de dois importantes marcos da legislação pátria, criados no contexto da redemocratização do Brasil: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O ECA foi criado pela Lei Federal de nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e promulgada pelo então Presidente e atual Senador da República Fernando Collor de Melo. Os seus 267 artigos procuram garantir ao jovem seus direitos básicos: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissiona lização e proteção no trabalho. Também responsabiliza a família, o Estado e a sociedade por qualquer ato que contrarie seus direitos. Com relação ao CDC, foi criado pela Lei Federal de nº 8.078, 11 de setembro de 1990, pelo presidente Fernando Collor de Melo, atendendo preceito do art. 170, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Com seus 119 artigos, tem o intuito de regulamentar as relações de consumo e defender o consumidor, até então o hiposuficiente dessa relação consumerista. É uma lei que permitiu a criação de todo um sistema para a defesa do consumidor, tanto no âmbito judicial, quanto no administrativo, além do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos do consumidor. Apesar das conquistas ao longo desses 20 anos, há muitos obstáculos na luta pela garantia dos direitos previstos nas duas leis. Quanto à proteção de crianças e adolescentes, ainda falta maiores mobilização e esclarecimento, pois estamos em uma sociedade vi oladora dos direitos humanos. Destacam-se, ainda, aspectos sócioeducativos que continuam sendo desrespeitados, como nos casos de abuso e exploração sexual, violência contra os jovens, a reinserção do menor infrator de forma adequada na sociedade, e também das taxas de desnutrição e mortalidade infantil em certas regiões do território brasileiro. Sobre o CDC, não há dúvida de que o nosso código seja extremamente avançado e atual, com padrão de proteção ao consumidor que é referência mundial. Ou seja, a maioria dos países do primeiro mundo não tem uma legislação protetiva ao consumidor tão avançada como a nossa. Mas é preciso que os governos estaduais e até os municipais criem novas unidades do Procons e que surjam novos Juizados Especiais do Consumidor, para que possam oportunizar cada vez mais a efetivação desses direitos ao consumidor. Essas leis, promulgadas na década 90, em um contexto sócio-histórico de redemocratização do país, que f ora esquecida no Período Militar (1964 –1985), atendem a Carta Magna democrática de 1988 e um anseio da sociedade brasileira, que não agüentava mais ver seus direitos vilipendiados. (Vercil Rodrigues).

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