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11 de maio de 2011

BOLSA MARGINAL DIVIDE OPINIÕES

Instituído por lei em 1991, o auxílio-reclusão, benefício pago às famílias de presos de baixa renda em regime fechado ou semiaberto, continua a ser motivo de discórdia entre a sociedade brasileira. Para muitas pessoas, a medida se assemelha a uma “bolsa marginal”, que premia criminosos e desperdiça o dinheiro público. Outros, no entanto, defendem o benefício sob a alegação de que os dependentes dos presidiários não podem pagar por crimes que não cometeram. Somente na Bahia, são concedidos 1.434 auxílios-reclusão, sendo 602 ativos, 826 suspensos e seis bloqueados pelo controle de pagamento da Previdência. Estima-se que as famílias dos presos baianos recebam, em média, cerca de um salário mínimo, o que, segundo a assessoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resulta em um gasto mensal de aproximadamente R$280 mil. Salvador é a cidade com maior número de auxílios no estado. No total, são 263 benefícios, dos quais 93 estão ativos, um custo aproximado de R$75 mil por mês apenas na capital baiana. “Acho isso um absurdo. Imagine só, enquanto um presidiário, que vive comendo e bebendo dos nossos impostos, recebe essa pensão, milhares de pessoas honestas continuam na fila para conseguir o auxílio-doença. E elas vão ter que voltar a trabalhar mesmo doentes, porque a Previdência não concede o benefício a quem realmente merece”, disse o comerciante Lucas Ferreira. O gerente Anderson Contreiras, de 29 anos, também é contra a concessão do auxílio-reclusão. “É errado. Isso só faz incentivar a criminalidade. O cara passa por um momento de desespero e, ao invés de procurar um novo trabalho, vai roubar para ser preso e a família receber a pensão”, pontuou. Já para o instalador de acessórios automotivos Valnei Oto Rodrigues, de 27 anos, o auxílio-reclusão possui um lado positivo. “Acho uma boa lei. As prisões deixam as famílias totalmente desestruturadas. E esse benefício pode dar um suporte na educação e alimentação dos filhos dos presidiários para que eles possam crescer na vida, ao invés de viver da criminalidade, como o pai”. A estudante de enfermagem Ana Cláudia Santos, 30, também concorda com a lei. “Deve existir sim. De repente ele era a única fonte de renda da família, que não pode pagar pelo crime que não cometeu. Não que eu concorde com a criminalidade, mas acho justo o pagamento do auxílio-reclusão”, afirmou a estudante. O auxílio-reclusão é uma ajuda prevista no Inciso IV do Artigo 201 da Constituição Federal, que diz que a Previdência Social deve pagar uma pensão para dependentes dos segurados de baixa renda recolhidos ao Sistema Penitenciário Nacional. O auxílio-reclusão está também nos termos da Lei n° 8.213 (Plano de Auxílio-Reclusão) de 1991 e do Decreto n° 3.048/9 (Regulamento da Previdência Social) e só vale para pessoas com trabalho comprovado em carteira ou contrato que comprove contribuição ao INSS. O presidiário também precisa provar que, enquanto trabalhava, possuía renda de até R$862,11. Outra exigência é que o preso não receba remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade – estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso. O benefício pode ser solicitado tanto por companheiro heterossexual como homossexual. DIREITOS SUSPENSOS - “O auxílio-reclusão é semelhante a uma pensão por morte. No momento da reclusão, o presidiário fica com os direitos civis suspensos. Ele não pode trabalhar e, portanto, não tem como sustentar a família. Por isso o benefício é pago aos dependentes”, disse Marcelo Caetano, chefe em serviços de administração e informações do segurado do INSS na Bahia. Os dependentes do presidiário devem comprovar trimestralmente que o segurado continua preso. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o preso ainda tiver vínculo com o INSS. Em caso de morte, o auxílio-reclusão deixa de ser pago para ser convertido em pensão por morte. Os detentos que trabalham na penitenciária não perdem direito ao benefício. Como pedir - O auxílio-reclusão pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência na internet (www.previdenciasocial.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social. (Thiago Pereira).

3 comentários:

  1. BOLSA FAMÍLIA, KIT GAY, BOLSA PRESOS... SÃO FORMAS DO PT ARREGIMENTAR SEU ELEITORADO!!!
    KLEBER BARRETO

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  2. Só faltava isso.
    Nunes

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  3. vamos prender nossos marido para termos comforto nao precisamos trabalhar

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