O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a União e o Departamento Nacional de Infra
-Estrutura (DNIT) executem obras emergenciais de melhorias na BR 251/BA - principalmente asfaltamento e sinalização horizontal -, subtrecho compreendido entre o entroncamento da BR 415 (Ilhéus) ao entroncamento BR 101 (A)(Buerarema). A rodovia encontra-se em estado de precariedade, sem asfalto, sem sinalização e sem estrutura necessária à circulação de veículos, o que proporciona o aparecimento de buracos e lamaçais. Por conta desses problemas, há constantes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando a segurança dos usuários em risco. O procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação, afirma que as más condições em que se encontra a rodovia impedem o escoamento da produção de cacau, mandioca, seringa e banana nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Buerarema, interior da Bahia, principalmente para os agricultores da região. “Essa situação tem prejudicado a subsistência de diversas famílias naquelas imediações, que frequentemente procuram o MPF pedindo socorro”, afirma El Hage, acrescentando “que a lama constante e os diversos buracos ao longo de todo a rodovia tornam impossível aos estudantes irem à escola, notadamente em dias de chuva, visto a falta de veículos que consigam trafegar sem sofrer com acidentes ou danos mecânico s”. No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o MPF requer também que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a União libere orçamento ao DNIT, por meio de abertura de créditos suplementares, para que se proceda à reparação emergencial da rodovia. Na impossibilidade de abrir créditos suplementares, que a União seja condenada a dotar orçamentariamente o DNIT a partir do próximo exercício financeiro. Ainda em liminar, o MPF pede que seja estabelecida multa diária, caso os réus não cumpram o determinado. No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus a executarem solidariamente, às suas custas, o asfaltamento, a restauração e o melhoramento da rodovia, sob pena de multa, e que a União inclua em seu orçamento verba suficiente para a implementação das obras, respeitando a Lei de Licitações. (www.brasilvitrine.co m).
-Estrutura (DNIT) executem obras emergenciais de melhorias na BR 251/BA - principalmente asfaltamento e sinalização horizontal -, subtrecho compreendido entre o entroncamento da BR 415 (Ilhéus) ao entroncamento BR 101 (A)(Buerarema). A rodovia encontra-se em estado de precariedade, sem asfalto, sem sinalização e sem estrutura necessária à circulação de veículos, o que proporciona o aparecimento de buracos e lamaçais. Por conta desses problemas, há constantes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando a segurança dos usuários em risco. O procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação, afirma que as más condições em que se encontra a rodovia impedem o escoamento da produção de cacau, mandioca, seringa e banana nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Buerarema, interior da Bahia, principalmente para os agricultores da região. “Essa situação tem prejudicado a subsistência de diversas famílias naquelas imediações, que frequentemente procuram o MPF pedindo socorro”, afirma El Hage, acrescentando “que a lama constante e os diversos buracos ao longo de todo a rodovia tornam impossível aos estudantes irem à escola, notadamente em dias de chuva, visto a falta de veículos que consigam trafegar sem sofrer com acidentes ou danos mecânico s”. No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o MPF requer também que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a União libere orçamento ao DNIT, por meio de abertura de créditos suplementares, para que se proceda à reparação emergencial da rodovia. Na impossibilidade de abrir créditos suplementares, que a União seja condenada a dotar orçamentariamente o DNIT a partir do próximo exercício financeiro. Ainda em liminar, o MPF pede que seja estabelecida multa diária, caso os réus não cumpram o determinado. No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus a executarem solidariamente, às suas custas, o asfaltamento, a restauração e o melhoramento da rodovia, sob pena de multa, e que a União inclua em seu orçamento verba suficiente para a implementação das obras, respeitando a Lei de Licitações. (www.brasilvitrine.co m).
Val Cabral
ResponderExcluirNossa região está abandonada completamente pelo governo do estado.
Não são apenas as estradas, sobretudo as vicinais, que estão como referência de desgoverno do PT na Bahia.
A Saúde e a segurança são outros péssimos exemplos de marasmo na Bahia.
Entretanto, os baianos decidiram optar por mais quatro anos de parasitismo... faer o que né???
Joselito Brito
BEM EMPREGADO PARA ESSA GENTE QUE NUNCA APRENDE A FAZER DO VOTO UMA PODEROSA ARMA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL.
ResponderExcluirMARCOS RIBEIRO
Val Cabral
ResponderExcluirO povo merece estar na lama sim...! E votar sempre no PT!!!
Edmilson Conrado