Pelo menos 90 detentos que cumprem pena em regime semi-aberto no Conjunto Penal de Itabuna serão beneficiados com a saíd
a temporária de Natal. Serão contemplados os condenados que têm bom comportamento. De acordo com a justiça, a saída visa ajudar na reinserção do condenado no seio familiar. Os detentos podem ficar com suas famílias por sete dias. Quem não retornar no prazo, será considerado foragido da justiça. O fugitivo pode perder o direto ao regime semi-aberto e outros benefícios previstos em lei. Em Itabuna, o percentual de retorno gira em torno de 90% dos presos.
a temporária de Natal. Serão contemplados os condenados que têm bom comportamento. De acordo com a justiça, a saída visa ajudar na reinserção do condenado no seio familiar. Os detentos podem ficar com suas famílias por sete dias. Quem não retornar no prazo, será considerado foragido da justiça. O fugitivo pode perder o direto ao regime semi-aberto e outros benefícios previstos em lei. Em Itabuna, o percentual de retorno gira em torno de 90% dos presos.
Val Cabral, a história se repete todos os anos e sempre tem presos que não voltam para o cumprimento do resto de suas penas. Então é hora de reavaliar se está valendo apena continuar com esta política de beneficiar quem não merece a confiança da sociedade. Luiz Cláudio Barreto
ResponderExcluirQUEM PAGA A CONTA DOS ASSALTOS, ESTUPROS, HOMICÍDIOS, ETC. QUE ESTA CAMBADA DE BANDIDOS PRATICA QUANDO SÃO BENEFICIADOS POR ESTES INDULTOS? QUEM SOUBER ME REPONDA OK GENTE? CÉLIA CONRADO DE LIMA
ResponderExcluirBandido bom não é bandido solto e sim bandido morto!!
ResponderExcluirNunes
facil é falar quando aconteçer de vcs terem algum conhecido ou ate mesmo seu proprio filho preso nunca mas vão jugar alguem eu era assim com essa mesma opinão ate meu marido ser preso paguei com a lingua cuidado com, que vcs falam elisangela
ResponderExcluirTEM E QUE MATAR TODOS.ACABEM COM ESTA RAÇA DE BICHOS DESTE MUNDO.
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