A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Itabuna, irresignada com a portaria baixada pelo Juiz da 4ª Vara Cível desta comarca, que impedia ao advogado ter acesso e juntar documentos em processos que se encontram conclusos para julgamento, impetrou mandado de segurança, no Tribunal de Justiça do Estado, com o objetivo de que os advogados tivessem acesso aos atos, independente, de qualquer momento processual. O mandado de segurança foi julgado na última terça-feira (23), sendo o mesmo reconhecido a procedência da medida pela Desembargadora, Drª. Juíza Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, e por via de consequência, tornou sem efeito a aludida portaria. Para o presidente da OAB de Itabuna, Dr. Andirlei Nascimento Silva, o Tribunal de Justiça da Bahia restabeleceu a legalidade processual, haja vista que a portaria afrontava a legislação em vigor. A Diretora da OAB local, Drª. Raimunda Oliveira, declarou que “finalmente a OAB de Itabuna teve uma resposta positiva do Tribunal de Justiça do Estado pondo fim ao constrangimento pelo qual estavam passando todos os advogados desta comarca”. Com o mandado de segurança a legalidade foi restabelecida e os advogados terão acesso a todos os processos e juntar qualquer momento os documentos que entendam necessários para provas.
A OAB DE ITABUNA TEM EXERCIDO SUA CONTRIBUIÇÃO PARA QUE HAJA MAIS DIGNIDADE EM NOSSAS INSTITUIÇÕS. EDMILSON MONTEIRO
ResponderExcluirEsse Juizinho Waldir Viana pensa que é Deus, não passa de um arrogantezinho desequilibrado e arbitrário, o CNJ jé está de olho nele, soube que ele está cheio de Representação, inclusive por falsificação de documento Público.
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