Nesta quarta-feira /27, o Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a validade da Lei da Ficha Limpa para a eleição deste ano. Se o tribunal decidir pela legalidade das novas regras, quatro deputados eleitos baianos perderão seus mandatos. Dois Estaduais e dois federais. São eles: Carlos Brasileiro (PT), Maria Luiza Laudano (PTdoB), na Assembléia Legislativa; e Geraldo Simões (PT) e Jânio Natal (PRP) na Câmara Federal. Como o voto destes seriam considerados nulos, o calculo das coligações seriam alterados. Na Assembléia Legislativa, além do próprio Brasileiro, outro petista iria para a degola: Yulo Oiticica, já que, sem os votos dos fichas sujas, a coligação PT – PDT-PP e PRV perderia duas cadeiras. No lugar deles entrariam Capitão Tadeu (PSB) e Wenceslau Augusto (PCdoB). No lugar de Laudano, entraria Jurandy Oliveira (PRP). Já nas vagas baianas no Congresso, não haveria mudança no tamanho das bancadas por coligação. No lugar de Simões entra o boxeador Acelino Popó Freitas (PRB) e, no lugar de Natal, Pastor Luciano (PMN).
val cabral,cabeça de cabaça de berimbau
ResponderExcluirSeria mais justo se esta "cassação" fosse fruto da vontade do povo e não de uma "canetada" da Lei. Porém, o povo ainda se vende e Geraldo é quem mais compra votos na Bahia. Por isso a Lei deve intervir e não permitir que corruptos sejam eleitos e reeleitos neste país. Regina Lemos de Oliveira
ResponderExcluirNINGUÉM É MAIS LADRÃO NA POLÍTICA DO SUL DA BAHIA, QUE ESTE INDIVÍDUO... ESPERO QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E O STF EVITE SUA POSSE. ISTO SIGNIFICARÁ MENOS UM LADRÃO NO CONGRESSO NACIONAL!!! NIVALDO BORGES
ResponderExcluirÉ UMA VERGONHA QUE UM POVO VOTE EM POLÍTICO FICHA SUJA... ESTE VOTO ALIMENTA A CORRUPÇÃO E POR ISTO, TEM MUITA GENTE FAMINTA, DESEMPREGADA, DOENTE.... FERNANDO CONRADO DE LIMA
ResponderExcluirA regra do Ficha Limpa devia ser simples assim: se ficou milionário roubando dinheiro público, nunca mais pode se candidatar. E nisso Geraldo ficaria impedido de se reeleger. Guilherme Santos
ResponderExcluirCom a grana que o Geraldo tem, vai se livrar dessa facilmente.
ResponderExcluirNunes
Gente pense como serão as eleições se os politicos que tem ficha suja não puderem se candidatar?!?! SÓ VOTOS EM BRANCO – Não teremos escolha!!!
ResponderExcluirKarina Cunha
Fora Geraldo Simões ficha suja...
ResponderExcluirMarcos Torres
ELE NÃO DEVERIA SOMENTE PERDER O MANDATO (COMPRADO) E SIM DEVOLVER TODO INHEIRO SURRUPIADO DO POVO. EDMILSON SOARES
ResponderExcluirIsso deverá acontecer para reparar as injustiças praticadas por esses elementos que se julgam impunes e acima da lei. Roubou, prevaricou, corrompeu-se, formou quadrilha, assaltou os cofres públicos e enriqueceu com os nossos impostos, JUSTIÇA NELES. Já passou da hora de Geraldo Ficha Encardida Simões e companhia de serem presos e condenados pelos seus crimes. Afs, quanto nojo e repudio por esse tipo de gente!!!
ResponderExcluirAss: Daniel Chame
Se isso se confirmar, coisa que eu não acredito (justiça só para pobre, preto e prostitutas), se fará uma grande justiça pelo que GS o vassourão de bruxa, fez e continua a fazer em sua vida política. Todos são sabedores que GS enriqueceu a custa do erário público, fraudando licitações, criando quadrilha do IPTU, AIAS etc. Será um grande benefício nos livrarmos de uma vez por todas de fichas sujas como ele, Fernando Gomes, Acilino, Pedro Egydio, Edson Rampinha e Lhoiola. Quando isso irá acontecer? Se vc não sabe, nem eu!
ResponderExcluirE o programa de Cacá Ferreira (Rádio Nacional) que so fala vantagens a favor do PT, so porque ele recebe 2.500,00 de G. Simões.
ResponderExcluirval voce e o artigo indefinido propriamente dito,brigou com fernando gomes,esteve do lado de geraldo,rompeu e voltou pros braços de fernando,votou em azevedo,votou em paulo souto, votou em serra no primeiro turno.defina-se a sociedade itabunense tem motivo pra te confinar na cela do teu propio lar finazinho ai me inspirei no chico buarque
ResponderExcluirO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma.
ResponderExcluir“Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Nas situações de candidatos com condenação por decisão colegiada de juízes ou entidade de classe, os recursos serão analisados caso a caso. “Há uma série de recursos, cerca de 12, que ainda serão julgados pelo Supremo e que dizem respeito a outras alíneas da lei. Cada caso é um caso e será examinado", disse Lewandowski.
VOCÊ JÁ ERA CABEÇA DE PITUUUUUUU
É amigo, a casa caiu! Quem diria que Geraldo Ficha Encardida acabaria enterrando o seu sonho e o de mais de 70 mil eleitores com ele. Se isso servir de consolo, com absoluta certeza Jaques Wagner irá lhe proporcionar uma boquinha no governo do estado. Não é assim que os petistas agem e usam a máquina administrativa? Não chora não GS, você já tem o suficiente pra viver e gozar a vida muito bem. Enquanto nós os otários e pagadores de impostos...?! Oscar Aralho
ResponderExcluirPOVO DE ITABUNA OBSERVE O ARTIGO 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ResponderExcluir