A estratégia de lideranças com dificuldade para conquistar vitória em eleição de bairro ou condomínio continua a mesma nesta eleição: prometem apoio a candidatos ao governo ou ao Senado, conseguem destes polpuda ajuda monetária, quitam débitos familiares e pouca coisa (voto) revertem aos que acreditaram na promessa sem consistência. Quem assiste ao guia eleitoral através da televisão ou imagina a feição do candidato que fala através do rádio não faz idéia dos seus conchavos e das amarrações de voto na capital e no interior. Sequer imagina o quão caro custa puxar para um curral, colocar canga e espetar o eleitor rumo à urna eletrônica, no tão aguardado 3 de outubro. Até aí, tudo bem. Nenhuma novidade em relação às estratégias de compra de voto. Quanto aos intermediários, a novidade é que muitos servem a dois, três e até quatro senhores. Prometem milhares, mas dificilmente conseguem transferir minguados votos aos que driblam a legislação na correria para deitar no esplêndido berço do nosso poder. Em terra de esperto que se julga superior, alguém sempre inova na tarefa de passar a perna (enganar mesmo!) no dono do dinheiro. Depois, sorri da desgraça do político ao observar seu desempenho eleitoral através do computador. E tomando uísque com acepipes na casa do vencedor!
Há uma lei que considera CRIME vender ou comprar votos e outra que classifica como INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA comprar voto. Exemplos abaixo:
ResponderExcluirCRIME
ARTIGO
ARTIGO 299 DO CÓDOGO ELEITORAL: é
considerado crime eleitoral ''dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva, ou qualquer
outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita''.
PUNIÇÃO
Para quem vender ou comprar voto, reclusão de até quatro anos e pagamento de multa
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO
Artigo 41-A da lei 9.504/ lei das eleições:
é vedada a captação de sufrágio (compra-de voto), que constitui em ''doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição''.
PUNIÇÃO
Multa de mil a 50 mil Ufir "Unidade de Referência Fiscal" - cada Ufir vale R$ 1,0641- e cassação do registro de candidatura ou diploma.
Everaldo M. Pires de Góes
Vamos supor que Juçara Feitosa que não é candidata compra apoio do Capitão Fábio que desiste de ser candidato, para "nadar em dinheiro de Ficha Suja". E houve processo eleitoral e Juçara foi acusada de compra de apoio. Sabe qual é a consequencia para ambos? Se deparar com eleitores que não suportam malandragens e bandidagens na política. Por isso ambos voltarão a perder juntos, abraçados iguais a tamanduás e predadores que são!!!
ResponderExcluirReinaldo Magalhães dos Santos
Em Itabuna, é imoral o derrame de dinheiro para comprar o voto dos eleitores. O atual prefeito usa descaradamente a maquina do governo municipal para comprar votos. São várias formas e meios usados para a prática ilegal. Nós estamos sendo pressionados de todas as forma, é imoral o dinheiro público sendo gasto com gasolina para carreatas, carregar pessoas para os eventos de Luiz Argolo, até carros da prefeitura usam, sem falar na troca de empregos por alianças políticas e neste caso, até o comunista Wenceslau Júnior conta com o paoio eleitoral da secretaria de educação. Até contra cheques fazem para as pessoas tirarem veículos e fazer deles carro de som. (RPL JR.)
ResponderExcluirO cenário “político” de nossa cidade, se pudesse ser pintado em uma tela, teria muitos personagens que estariam colocados em várias situações. Lobo unido ao cordeiro; gato caminhando com rato; galinha carregando minhoca, cachorro com muita afeição ao gato; enfim, horas estarão em situações adversas, e assim vai mudando a dinâmica deste jogo sujo.
ResponderExcluirMe digam o nome de um político honesto no presente, e um do passado?
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