Trief

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19 de novembro de 2009

ELEIÇÃO NA OAB: CHAPA 67 NO CORREDOR

As impugnações opostas pelo presidente contra o quarto candidato e outros 53 colegas resultaram em duas contra ele próprio. A do quarto pleiteante e as duas contra o presidente estão em fase de recurso. Contra os candidatos das chapas 80 e 55 não há recurso pendente, estando regulares para disputar o pleito. Os motivos alegados contra o presidente foram o abuso de poder político, consistente no uso do símbolo da OAB e de bens da Seccional para fins políticos, expressamente vedado pelo Estatuto e pelas Instruções que regem o pleito da instituição, independentemente da Lei Eleitoral Comum aplicável nos casos. O abuso do poder econômico se caracterizou pela farta publicidade paga pela OAB, consistente em propaganda através de outdoors, emissoras de rádio e de televisão. O blogueiro na esteira do presidente que formulou consulta há alguns dias, sobre uma pesquisa periodicamente "requentada", encaminhou à Comissão Eleitoral Nacional uma consulta sobre o uso do símbolo da OAB na propaganda do candidato presidente. O resultado da consulta foi transcrita abaixo. É o entendimento sufragado pela última instância administrativa, calcado, aliás, em centenas de decisões de todos os Tribunais de Ética da OAB e que sempre resultaram em penas severas para todos os que se utilizam do símbolo para fins publicitários. Como tal entendimento é vinculativo, espera-se que os órgãos recursais acolham a representação feita por este escriba e casse o registro da chapa 67, o qual, embora lamente o estreitamento da disputa, tem o dever de zelar pela ética e pela Lei. Finalmente, se há regras eleitorais elas devem ser observadas porque, como é cediço, "sem lei não há salvação". (Roque Aras- www.roquearas.com.br)

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